O suplicante era estado civil casado, profissão comerciante, residente na cidade do Rio de Janeiro. Era sócio e gerente da firma J.O. Machado e Cia. Ltda, que teve participação ativa na construção da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia, o que foi garantido à firma por contrato com o Governo Boliviano em 06/06/1940. Entre as vantagens ganhos do governo boliviano estava a isenção de impostos sobre as importação destinadas à obra. Mas a Delegacia Regional do Imposto de Renda obrigou o suplicante a pagar o valor de 140.039,80 cruzeiros de imposto relativo à obra, com o que não concordava o suplicante. A seu favor ele alegou que a isenção sobre a pessoa jurídica se estendia às pessoas físicas de seus sócios. O suplicante queria a anulação do ato da Delegacia Regional do Imposto de Renda. O juiz julgou a ação improcedente em 1950. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso em 1956
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO; COBRANÇA INDEVIDA
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34827
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Dossiê/Processo
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1949; 1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
28067
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, estabelecido à Rua Visconde de Inhaúma, 134, Rio de Janeiro, alegou que foi intimado pela Alfândega do Rio de Janeiro a recolher o valor de Cr$ 43.706,40, referente a importação de parafina para sua indústria de fósforo. O suplicante requereu a anulação do ato do Ministro da Fazenda e confirmada pelo 2º Conselho dos Contribuintes. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação da União
Companhia Fita Lux de Fósforo de Segurança (autor). União Federal (réu)