O autor tinha sido autorizado pelo juiz da 2a. Vara de Órfãos da cidade do Rio de Janeiro, a vender os terrenos e benfeitorias à Rua Coronel Pedro Alves, 90, RJ, pertencentes ao inventário de bens relativo ao falecimento de sua mulher. Quis vender o terreno por 30:000$000 réis. Deu indicações sobre a extensão e limites do terreno. Para que pudesse proceder à venda, sendo os terrenos foreiros à Fazenda Nacional, o suplicante requereu ao Ministério da Fazenda a licença para transpassar o aforamento depois de pago o laudêmio. Um engenheiro da 2a. Sub-Diretoria do Patrimônio, entretanto, negou pedido de alvará, dizendo que o preço da venda não alcançava o mínimo. Requereu-se, então, expedição de guia para depósito em pagamento. Processo sem sentença
DIREITO CIVIL; ALVARÁ; DEPÓSITO
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9477
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ