O autor, residente na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, era proprietário de uma promissória no valor de 10:000$000 réis, emitida pelo Banco Mercantil do Rio de Janeiro, que foi extraviada quando ele perdeu a carteira na Estação de Praia Formosa - Estrada de Ferro Leopoldina. Pede intimação para o emitente não pagar a promissória para quem tiver em mãos. E decorrido o prazo legal de três meses, requer que seja decretada a nulidade da promissória extraviada. É citado o Decreto nº 2044 de 1908, artigo 56. O juiz julga por sentença a justificação para que se produzam os devidos efeitos legais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Banco Mercantil do Rio de Janeiro (réu)DIREITO CIVIL; ANULAÇÃO DE TÍTULO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1914              
                                    
                  
                  
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