DIREITO CIVIL; ARREMATAÇÃO DE BENS

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              9694 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores alegaram que eram possuidores de um prédio e terreno, que adquiriram por compra de Alfredo Brandão de Moraes, por escritura pública. Entretanto, por engano, a Prefeitura promoveu um executivo fiscal contra Pedro Lourenço dos Santos pela dívida do imposto predial e interditou o prédio do autor e não o prédio de Pedro dos Santos. O prédio foi arrematado pelo réu, o qual entrou na propriedade dos autores, obtendo renda e recusando-se a entregar o imóvel aos legítimos donos. Os autores requereram nulidade da arrematação. A ação foi dada como improcedente e os autores condenados ao pagamento das custas. A sentença foi apelada, mas o STF negou-lhe provimento