DIREITO CIVIL; ARRENDAMENTO; DESPEJO

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              18252 · Dossiê/Processo · 1922
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante arrendou à firma comercial suplicada, estabelecida à rua Florêncio de Abreu, 58, SP, estado de São Paulo, o prédio de sua propriedade, sito à rua dos Andradas, 68, RJ, na Capital Federal. Aconteceu que o aludido contrato já estava extinto por determinação regular do prazo de arrendamento, ocorrido em 31/01/1922, ex-vi do código civil, artigo 1194, sem que a mencionada firma desocupasse e lhe entregasse o prédio, apesar dos pedidos do suplicante. Em virtude disto, fundamentado no código civil, artigo 1199, requereu ação de despejo, intimando a firma mencionada para, no prazo de 20 dias, desocupar o mesmo prédio. Juiz Olympio de Sá e Albuquqerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931

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