O autor e sua mulher, Ernestina Attademo Torres, eram herdeiros no testamento de seu falecido sogro e pai, respectivamente, Braz Antonio Attademo, cujo o inventário que se processou neste juízo. O falecido instituiu como herdeiros a suplicante e seus irmãos menores sujeitos a ré, sua mãe. Os autores alegaram que o inventário foi aberto ilegalmente, tendo a ré instituido-se acionária de Maria Rosa Annedine viúva do inventariado, usando, assim, a suplicante, já que este que esta obteve adjudição de todos os bens. A suplicante requereu a anulação do inventário do falecido, já que este teria sido processado e julgado por um Juiz incompetente, causando uma enorme lesão na herança da autora. A ação foi julgada improcedente, sendo autores condenados a pagar custos do processo. Houve apelação por parte do autor e o STF confirmou a sentença, custos para os apelantes
DIREITO CIVIL; BENS DE FAMÍLIA; MÓVEL; IMÓVEL; ANULAÇÃO DE INVENTÁRIO
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14912
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal