Trata-se de uma carta rogatória referente ao arrolamento efetuado sobre cinqüenta e duas apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma, juros de cinco por cento, pertencentes a ré, mulher, e seu marido Manoel Fernandes Gonçalves da Gama, que, em virtude de uma ação de divórcio, foi averbada à ré 26 apólices das citadas. A autora requer ao Banco Mercantil e a Caixa de Amortização a averbação destas apólices e o pagamento dos juros dos três últimos semestres no valor de 1:950$000 réis. O juiz deferiu a expedição do alvará requerido.
Sin títuloDIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; CASAMENTO; DIVÓRCIO
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O autor era de nacionalidade portuguesa e sua mulher, portuguesa. O casal disse não possuir bens, nem filhos. O marido não seria obrigado a pagar pensão à mulher; Portugal; divóricio; desquite; estrangeiro; Código Civil, artigo 318, artigo 85, parágrafo 22 e 86. O juiz julgou por sentença o acordo para que produzam os seus devidos feitos legais na conformidade do Decreto nº 181 de 24/01/1890, artigo 87; Decretos de 03/11/1910 e 21/10/1910 e Decreto nº 4174 de 26/04/1918 ; código civil, artigos 315 e 318
A autora, mulher, tinha 22 anos de idade, estado civil casado com o réu, sendo este de nacionalidade portuguesa. Querendo o divórcio, pediu que fosse decretada a separação de corpos, com o respectivo alvará, conforme Decreto Português de 03/11/1910 artigo 4 § 10. O O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.