O autor, profissão lavrador, alega ser credor da ré. Este possui uma fazenda que é atravessada pela ré, a qual não está violando os dispositivos contratuais, não arcando com a sua linha. Este fato tem vitimado diversos animais da fazenda do suplicante. O suplicante requer uma indenização por perdas e danos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Companhia de Estradas de Ferro Federais Rede Sul Mineira (réu)DIREITO CIVIL; COMÉRCIO; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O suplicante, residente em Manchester, alega que lhe devendo a ré, com sede no Rio de Janeiro, requer o pagamento da quantia devida de 125:000$000 réis pela cessão e transferência de contrato para a navegação a vapor no estado do Maranhão conforme Decreto nº 1814 de 13/01/1910. O suplicante, concessionário do serviço de navegação a vapor no referido Estado, tendo transferido à ré aquela concessão sendo estabelecido o pagamento de 300:000$000 réis, recebeu da suplicada 150:000$000 réis. A ré, já sendo concessionária pelo decreto publicado no Diário Oficial de 23/03/1910 permitiu o pagamento de 25:000$000 réis no Tesouro Nacional ali depositado como caução. Requer assim, na ação ordinária o pagamento da quantia devida e seus respectivos custos. É citado o Decreto nº 7814 de 1910. Processo inconcluso, com duração menor do que um ano. Não apresenta sentença. Ao final consta certidão de 1931 informando que não foi paga a taxa judiciária, assinada pelo Juiz Federal da Primeira Vara, Olympio de Sá e Albuquerque. O prazo que era estabelecido pelo Decreto nº 19910 de 1931 foi prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 1931, desta forma, foi julgada alvo de perempção a presente causa. O último decreto foi prorrogado ainda pelo 20105. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A suplicante, estado civil viúva, residente em Nova Iguaçu, antiga Marcambamba, vendeu um grande terreno aos suplicados, no valor de 1:000$000 réis. Ocorre que sendo a propriedade em questão avaliada em valor bem superior, requer o pagamento da justa importância estimada em 12:000$000 réis, ou então se procederia a rescisão do contrato de venda. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931