Os autores, consignatários da barca Hermanos, fizeram o transporte de um carregamento de madeira de peças de pinho que pertence aos réus negociantes na cidade do Rio de Janeiro. Entretanto, não houve o pagamento por parte dos réus dos serviços de transporte da mercadoria efetuado pelos autores, que exigem o pagamento do frete por parte dos réus que encontravam-se em concordata. Os suplicantes, além disso, pedem a intimação dos comendatários e comissários da concordata, alegando a possibilidade do carregamento de madeira cair em mãos de terceiros. São citados o Código Comercial, artigos 227, 527 e 619; a Constituição Federal de 1891, artigo 60, parágrafo g e a Lei de Falências, artigo 150 parágrafo 2o n 4, artigo 157
Davidson, Pullen e Companhia (autor). Lacerda Seixal e Companhia (réu)DIREITO CIVIL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA ; TRANSPORTE MARÍTIMO; DEPÓSITO
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497
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Dossiê/Processo
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1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal