O autor, profissão engenheiro químico, havia firmado contrato de locação de serviços com o réu, fabricante de produtos químicos. O réu, sem motivos aparentes, rescindiu contrato. Dessa forma, o autor requer o pagamento de determinado valor e, ainda, o pagamento de uma indenização por perdas e danos provocadas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sem títuloDIREITO CIVIL; CONTRATO; INDENIZAÇÃO
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O réu, proprietário do iate Espírito Santo, alugou este ao autor mediante o pagamento de um aluguel, porém o iate não estava em condições de navegar. O suplicante requereu a restituição do pagamento que realizou no valor de 750$000 réis e mais perdas e danos. O Supremo declarou competentes os autos da justiça federal, reprovando a sentença apelada e retomando à 1a. instância para julgamento de mérito. Foram citados o Decreto nº 848, artigo 15 e a Constituição Federal, artigo 60
A presente ação é movida com o intuito de restituir certas ações paraguaias que eram consignadas ao autor, mas estavam sob o domínio da viúva da pessoa que anteriormente as havia concedido ao primeiro. O valor total destas apólices da dívida externa do república do Paraguai era de 30:000$000 réis. Estas foram emitidas em virtude do tratado de paz de 09/01/1872 entregues ao falecido Major Silvestre de Magalhães. A taxa judiciária deste processo não foi paga. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Trata-se de uma justificação devido a uma ação de indenização impetrada pelo autor, pelo fato de ter sido proibido de entrar no interior da fábrica de fósforos, impossibilitando, dessa forma, a realização de um transporte marítimo do qual estava encarregado. Requer a citação do réu para assistir aos depoimentos das testemunhas. É citado o Decreto n° 3084, artigo 322. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
Sem títuloA vítima, profissão operário, que, por acidente de trabalho nas Obras da Ilha das Cobras veio a falecer. O finado era guindasteiro de primeira classe da turma 180, pardo e deixou como herdeira a mãe no estado da Bahia. O Ministério da Marinha diz que ele morreu por imprudência própria. É citado o Decreto nº 13498 de 12/03/1919, artigo 18. Por sentença, foi julgada a quitação para produção dos devidos efeitos legais
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