Trata-se de ação ordinária para a citação da ré pelo autor, ambos estabelecidos na Capital Federal, pois o réu era condômino da mina de cobre da cidade de Caraíba, estado da Bahia. Tinham opção para comprá-la até 28/02/1917 no valor de 1:500$000 réis. O autor pediu uma carta precatória para a Bahia a fim de que o contrato firmado entre ambos fosse reconhecido, pois o contrato foi anulado e o autor sofreu um grande prejuízo. São citados o artigo 1086 do Código Civil e o Regulamento nº 737 de 1850, artigo 40
Companhia E. J. Larcino (réu)DIREITO CIVIL; CONTRATO
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Trata-se de requerimento das mercadorias, das quais o suplicante era proprietário, que se encontravam, há mais de um ano, na 4a. Delegacia Auxiliar, através de um pedido de mandado de entrega. Resposta não localizada
Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos Anglo Americana (autor)Trata-se interdito proibitório em favor dos suplicantes, negociantes que extraem mica em jazidas no município de Carangola, pois dizem que havia um litígio entre Joaquim José Moreira e Serafim Tibúrcio da Costa. O primeiro sempre requereria mandado de reintegração de posse sobre toda a mica da região, sob a falsa alegação de que a jazida lhe pertencia. Por isso, os autores entram com interdito proibitório. O juiz concedeu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Fraga, Irmão & Companhia (suplicante)O autor faz alusão ao artigo 197 do Código Comercial. O suplicante requer que a firma ré proceda à entrega da mercadoria vendida no prazo máximo de dez dias sob pena de responder por perdas e danos
Martins Ferreira & Companhia (autor). Davol & Companhia (réu)O suplicante era de nacionalidade americana, residente na cidade do Rio de Janeiro e ocupava o cargo de Diretor do Departamento do Sul da Sociedade Garantia da Amazonia com sede em Bélem do Pará. A suplicada, Sociedade de Seguros havia acordado acerca da vida da empresa contratante que após uma assembléia geral que não contou com a paticipação do suplicante, acabou sendo esta liquidadada. O protesto, por parte do suplicante junto ao demais funcionário do Departamento, ocorreu tendo em vista que foi arbitariamente destituído de seu cargo pela administração da Sociedade aludida, infringindo assim, cláusulas asseguradas no contrato. Devido a este procedimento, o suplicante requer a multa do valor de 50:000$000 e mais 50 por cento das comissões pendentes e nos prejuízos, perdas e danos apurados. Foi proferida a sentença provavél ao réu e emitida carta precatória na sentença de conhecimento
Sociedade de Seguros Mutuos Garantia da Amazonia (réu)Trata-se de pedido de condenação de pagamento de mil contos de réis, juros e moras, custas por conta da quebra do direito de exclusividade do contrato e da procuração do autor engenheiro civil de vender exclusivamente o manganês extraído e a extrair da mineração de carril. O réu não só remeteu a quantidade do manganês vendido pelo suplicante, como vendeu para outras pessoas
A autora pediu alvará para que, no Banco do Brasil e no Banco do Comércio, fosse transferido para o seu nome as vinte e três ações no valor nominal de 200$000 réis cada, representadas pelas cautelas 4607 e 5302 e no Banco do Comércio de trinta ações integralizadas no valor nominal de 200$000 réis cada uma, representadas pelas cautelas 51302 e 51331. Foi julgado, por sentença, que se procedesse ao cálculo de maneira que se produzissem os efeitos legais
Trata-se de notificação em que os notificantes tendo firmado contrato com o notificado, que era profissão negociante e proprietário de terras situadas no estado do Paraná, procederam a cessão e transferência do arrendamento de 4728 alqueires da referidas terras, ficando verificado a existência do minério de carvão e da conveniência de sua exploração industrial e comercial. Sendo visto, porém que o referido minério não fora encontrado como se imaginara e sendo as propriedades vendidas ao doutor Frederico B Costa Barbosa. Requereram notificar da rescisão do contrato estabelecido e para que fosse expedida carta precatória, já que os notificados residiam em São Paulo . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor havia firmado um contrado de fornecimento de tecidos com a indústria têxtil através de Magalhães e Companhia de acordo com um prazo pré-estipulado no contrato. Entretanto, as mercadorias não foram entregues no referido prazo, violando, dessa forma, o contrato em questão. O autor, portanto, requer o cancelamento da entrega das mercadorias
Machado, Gama e Companhia (autor). Companhia de Indústrias Têxtis de São Paulo (réu). Magalhães & Companhia (réu)O autor alega ser credor do réu, com sede em Lisboa, relativo à venda do navio a vapor de pesca denominado Cairntoul, e depois denominado Pescador por 26.746$875 réis, equivalentes a 1.783 libras esterlinas. O mesmo requer na pessoa de Alberto José David a emissão de uma precatória para subseqüente execução sob pena de revelia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931
The Grampian Fishing Company Limited (autor). Empresa Pescadora Limitada (réu). Companhia de Pesca Fluminense (réu)