O autor, advogado, contratou com a ré o fornecimento de gás e luz elétrica para a sua residência, fazendo o competente depósito para fiança de consumo, conforme cláusulas contratuais. Nestas cláusulas ficou firmado que a cobrança do consumo de gás e da eletricidade seria calculada pelo câmbio sobre Londres. No entanto, a ré conseguiu na Justiça o direito de calcular tal consumo pelo câmbio de Nova Iorque e, graças a isso, o autor recebeu as contas referentes ao mês vencido já calculadas pelo câmbio nesta última praça. Negando que tal cobrança só podia ser efetuada em posteriores a tal decisão da Justiça, requereu o autor que fosse expedido mandato proibitório contra a ré, para que esta não o privasse do fornecimento do serviço, em razão desta cobrança indevida, sob pena de multa de 5:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreDIREITO CIVIL; DÍVIDA ATIVA; FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA; COBRANÇA; DEPÓSITO
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9631
·
Dossiê/Processo
·
1920
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal