O autor era proprietário das apólices da dívida pública de um determinado valor. O mesmo deseja citar os réus, ambos tabeliões, com o intuito de anular a venda das referidas apólices, por falso proprietário por meio de uma procuração passada ao cartório do tabelião Gabriel da Cruz. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
DIREITO CIVIL; DÍVIDA PÚBLICA; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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Trata-se de um pedido de cumprimento de um alvará oferecido a Junta Administrativa da Caixa de Amortização para autorizar a venda de apólices com autorização do Juiz de Direito da 2a. Vara de Órfãos. São citados o Decreto n° 6711 de 1907, o Decreto n° 5561 de 1905, a Lei n° 1338 de 1915 e o Decreto n° 5561 de 1905, artigo 131 parágrafo 1 n. VI
Sin títuloO autor, pai e tutor do menor Américo, órfão de mãe, usufrutuária de apólices, vem requerer autorização para venda das apólices através do corretor Britto Sanches. Alega a necessidade da eliminação da cláusula de usufruto para a realização da venda tendo em vista a necessidade de pagar impostos à Fazenda Nacional. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931
Sin título