O autor alegou ter conhecimento do embarque em Londres, por Alex Secretan & Cia Limited, em 31/7/1920, de 1345 barricas de cimento marca Portland, no vapor Segura. A mercadoria chegou ao porto do Rio de Janeiro em 9/9/1920, sendo entregue pela ré somente 1247 barricas. O autor requereu, no prazo de 10 dias, a entrega dos volumes restantes. O valor da fatura total das mercadorias era de 159.5.0 libras. O juiz deferiu a execução. O réu apresentou embargos. A ação foi julgada conclusa, pelo não pagamento da taxa judiciária.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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O autor, comerciante à Rua Major Facundo, 339, Fortaleza, CE, iria receber mercadorias que foram a ele consignadas e embarcadas nos navios Camamu e Campos Sales, da ré. Porém, houve extravio. Baseado no Código Comercial, arts 519, 529,494, o autor pede o valor de 29089,40 cruzeiros como indenização. Ação procedente. A réapelou ao TFR, que negou provimento
UntitledA autora, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereu indenização no valor de 9.702,60 cruzeiros, referente ao roubo e extravio de mercadorias transportadas em navios da ré, com sede na Avenida Rodrigues Alves, Rio de Janeiro. A ação foi julgada prescrita. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento
UntitledA autora, com sede em Recife, alegou que haviam sido embarcados no ,Porto de Recife, com destino ao ,porto de São Luis, pelos vapores Itanagé e Itaquiei, da ré, 8 fardos de brim de algodão, no valor de 29.766,10 cruzeiros, das marcas Rianil e Agudense, entre outras mercadorias de seus segurados. Como foi verificada no desembarque a falta de algumas emrcadorias, a autora requereu indenizaçaõ de 26.005,40 cruzeiros, devido aos prejuízos. Baseou-se no Código Comercial, art 728. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento
UntitledA autora, com sede na Rua Benjamim Constant, 57, Rio Grande do Sul, requereu contra o réu, à Rua do Rosário, 2 a 22, Rio de Janeiro, o pagamento de uma indenização no valor de 25.000,00 cruzeiros devido ao extravio de mercadorias transportadas pelo réu. O pedido foi deferido
UntitledEste volume contém documentos como notas fiscais, laudos, sinistros e trata-se de pedido de ressarcimento pela ré de indenizações pagas pela autora aos seus segurados pelo extravio de mercadorias transportadas em navios da ré. Não consta sentença
UntitledA autora requereu o pagamento do valor de 1.944,00 cruzeiros, mais juros, custas e honorários. A autora pagou este valor, a título de seguro à empresa que possuia um contrato de transporte com o réu e teve mercadorias extraviadas. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledA autora era sociedade anônima sediada na Rua Sete de Setembro, 94, Rio de Janeiro. Contratou um seguro para mercadorias embarcadas em navios da ré que foram extraviadas ou roubadas, obrigando-a ao pagamento do valor de 68.606,70 cruzeiros como indenização. Baseada no Código Comercial, artigo 728, no Código Civil, artigos 985 e 1524, e no Decreto nº 19473 de 1930, artigo 1, requereu a restituição do valor. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso de ofício e ao apelo do transportador, e negou o apelo da seguradora. Houve embargos, que foram recebidos
UntitledA autora requereu o pagamento de uma indenização contra a ré. Esta seguradora de mercadorias indenizou seus segurados por prejuízos relativos ao extravio durante transporte realizado pela ré. O prejuízo total foi no valor de 45.621,20 cruzeiros. A autora, com base no Código Comercial e no Código Civil, desejava ser ressarcida. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados
UntitledA ré recebeu para transportar em navio de sua propriedade, caixas com manteiga das marcas Pátria e marca Acácio, que foram extraviadas, totalizando prejuízos no valor de 60.480,00 cruzeorps. Sendo a autora companhia de seguros, pagou aos seguados o prejuízo recebido, de acordo com o Código Comercial, art 728.. Se baseando em ouros artigos do Código, a aitora pede indenização o valor citado, mais juros de mora. A ação foi julgada extinta e arquivada
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