A autora, à Avenida Presidente Wilson, 210, RJ, alegou que contratou com diversas empresas os seguros de suas mercadorias contra os riscos de transportes marítimos, embarcadas em navios da ré. Foram verificados extarvios e faltas no desembarque. A autora requer indenização de 34.785,90 cruzeiros, conforme o Código Comercial, art 728. A ação foi julgada procedente e as aprtes apelaram ao TFR, que negou provimento a ambos. O réu entrou com embargos, rejeitados. O réu recorreu extraordinariamente, o que não foi conhecido pelo STF
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos do transporte feito em navios da ré, de cobre bruto em lingotes, embarcados em Callao Peru para Santos. Acontece que no desembarque se verificou o roubo e extravio de parte das mercadorias, o que acarretou um prejuízo no valor total de 994.009,40 cruzeiros às seguradas da autora, Fábrica de Caldeiras a vapor Cyclope S/A, Laminação Nacional de Metais S/A e Farma S/A - Fábrica de Armas Automáticas. Baseada no Código Comercial arts 102, 519, 595, a autora pediu ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte ao recurso.
Sem títuloA autora tinha sede à Avenida Treze de Maio, 23, RJ, e a ré em ,Fortaleza, CE. Pediu ressarciemnto de prejuízos no valor total de 9.361,94 cruzeiros, por ter pago o seguro de transporte marítimo a Ferreira Pinto & Companhia. Houve extravio de madeira de pinho, do porto de Itajai ao POrto de Recife, no navio Mironave, da ré. Ação procedente
Sem títuloO autor, sendo seguradora de diversas mercadorias transportadas por embarcações do réu, requereu indenização de 43.995,80 cruzeiros, em virtude do extravio de parte das mercadorias. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o TFR, negada
Sem títuloO autor tinham sede à Rua Buenos Aires, 29 a 37, RJ e fez seguro marítimo sobre carga embarcada em diversos navios, saídos do ,porto do Rio de Janeiro a diversos destinos. Ocorreu extravio de carga e tendo o autor ressarcido seus segurados, pediram indenização no valor de 25.387,90 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O réu entrou com apelação ao Tribunal, que deu provimento em parte, para excluir os honorários advocatícios
Sem títuloAs autoras, seguradoras de várias mercadorias transportadas por embarcações da ré, requereram indenização no valor de 40.000,00 cruzeiros pelo extravio de parte das mercadorias. As partes chegaram a um acordo, desistindo da ação
Sem títuloA autora requereu o pagamento de uma indenização de 5.460,00 cruzeiros, por conta do extravio de mercadorias embarcadas em navios da ré, patrimônio nacional. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloA autora, com sede à Rua Direita, 49, São Paulo e filial à Avenida Graça Aranha, 206, 8º andar, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigos 99, 104, 494, 519 e 728 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu o pagamento de uma indenização em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela autora, que foram embarcadas em navio da ré no Porto de Hamburgo, com destino ao Porto de Santos. Ação inconclusa
Sem títuloA autora, agricultora, indústria e comércio em Porto Alegre, RS, é proprietária de mercadorias embarcadas no navio Otaquatiá, da ré, em viagem para Salvador. No desembarque, porém, se verifocpu a falta de 1090 quilos de arroz, marca Nevada, de um lote de 500 sacos de arroz, o que totalizou um prejuízo no valor de 69.029,70 cruzeiros. Alegando que esse desfalque no desembarque torna a ré inadimplente em relação ao contrato que assinou, a autora pede, baseada no Código Comercial, art 102, uma indenização que cubra o valor correspondente á carga que faltou. A ação foi julgada prescrita. O autor ofereceu embargos, rejeitados
Sem títuloA autora assegurou dois transportes feitos pela ré, sendo que resultaram no extravio da carga no valor de 125.497,70 cruzeiros. A autora indenizou sua segurada. A suplicante requereu o ressarcimento da quantia, acrescida de juros e custas processuais. Dá-se à causa o valor de 126.000,00 cruzeiros. O autor abandonou a ação
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