As autoras celebraram contrato de transporte com a ré, mas na descarga apurou-se derrame de mais de 1.200 quilos de feijão preto. As autoras requereram o pagamento de uma indenização no valor de 407.669,00 cruzeiros. Deu-se à causa o valor de 408.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e a ré agravou e apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Alimenta Brasil S/A (autor). Costa Faria S/A (autor). Companhia de Navegação e Comércio Talgemar (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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As autoras, na qualidade de seguradoras cobriram os riscos do transporte de duas caixas contendo peças de automóveis, embarcadas em Nova York, Estados Unidos da América, com destino a Paranaguá, no navio Mormacsaga. Mas, no desembarque, se verificou o extravio de parte das mercadorias, acarretando num prejuízo no valor de 4.454.400 cruzeiros à Indústria Metalúrgica Paranaense S/a, que foi coberto pelas autoras. Paga a indenização, as autoras ficaram sub-rogadas dos direitos da segurada, nos termos do Código Comercial, artigo 728 e pediram o devido ressarcimento. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Companhia de Seguros Mnarca (autor). Atlantica Companhia Nacional de Seguros (autor). The Prudential Assurance Company Limited e outros (autor). Moore McCormack S/A (réu)A autora, com sede em Salvador, Bahia, e sucursal á Praça Pio X, 98, 10ª andar, com base no Código Comercial, arts 101, 494, 519, 529, 728, requer indenização contra a ré, situada à Avenida Rio Branco, 25, 15ª andar, RJ, em virtude de avarias verificadas em carregamento de trigo segurado pela autora, transportados de Porto Alegre para o Porto de Itaqui, Maranhão, no navio Rodrigo, da ré. O valor da indenização foi estipulado em 25.675,00 cruzeiros. Foi homologado o pedido de desistência feito pela autora, com abixa na distribuição e despesas pela ré
Companhia de Seguros da Bahia (autor). Libra-Linhas Brasileiras de Navegação Limitada (réu)A autora, com sede na Rua do Carmo, 43, Rio de Janeiro, segurou mercadorias da Companhia Fábrica de Tecidos Dona Isabel, que foram embarcadas no navio Mauá, do réu, para Manaus, Amazonas. Acontece que algumas mercadorias foram roubadas.Roubo. Assim, alegou que era responsabilidade do réu o transporte, e requereu o pagamento do valor de 15.975,80 cruzeiros, de acordo com o Código Civil, artigo 1524 e Código Comercial, artigo 428. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, negada. Houve recurso extraordinário, que foi conhecido, porém negado. Houve embargo, desprezado
Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança (autor). Lloyd Brasileiro (réu)O autor, sendo seguradora de diversas mercadorias transportadas por embarcações do réu, requereu indenização de 43.995,80 cruzeiros, em virtude do extravio de parte das mercadorias. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o TFR, negada
Brasil Companhia de Seguros Gerais (autor). Lloyd Brasileiro (réu)A autora tinha sede à Avenida Presidente wilson, 210, RJ e fez seguro de tarnsporte marítimo sobre diversas mercadorias que soferram roubo e extravio a bordo de diversos navios da ré, da qual pediu indenização no valor de 35539,10 cruzeiros. A ré era autarquia de direito público administrativo à Rua do Rosário, 2/22, RJ. A ação foi julgada prescrita. A autora apelou e o STF deu provimento
Colonial Companhia de Seguros Gerais (autor). Lloyd Brasileiro (réu)A autora, com sede à Rua Primeiro de Março, 25, RJ, alegou que havia segurado diversas mercadorias de propriedade de J. A. da Cruz e Companhia em sua viagem do Porto de Santos para o Porto de Salvador pelo navio ParanáLoide, da ré. Um fardo de tecido, no valor de 18.356,00 cruzeiros foi extraviado. Tendo a autora pago o valor à segurada, conforme o Código Comercial, art 728 e o Código Civil, art 1524, esta requereu a condenação dos réus no pagamento do dito valor, de acordo com o Código do Processo Civil, arts 291 e 64. O juiz deferiu o pedido e o réu apelou, mas o STF negou provimento
Seguradora Industrial e Mercantil S/A (autor). Lloyd Brasileiro (réu). União Federal (réu)A autora, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos do transporte feito em navios da ré, de cobre bruto em lingotes, embarcados em Callao Peru para Santos. Acontece que no desembarque se verificou o roubo e extravio de parte das mercadorias, o que acarretou um prejuízo no valor total de 994.009,40 cruzeiros às seguradas da autora, Fábrica de Caldeiras a vapor Cyclope S/A, Laminação Nacional de Metais S/A e Farma S/A - Fábrica de Armas Automáticas. Baseada no Código Comercial arts 102, 519, 595, a autora pediu ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte ao recurso.
Companhia Chilena de Navegacion Interoceanica (autor). The Prudential Assurance Company Limited (réu)A autora, com sede em São Paulo e filial à Rua Buenos Aires, 70, Rio de Janeiro, alegou que segurou mercadorias transportadas em navios da ré. No desembarque, foi verificado extravio de parte da carga. A autora, como subrogada nos direitos de seus segurados, requereu indenizaçaõ no valor de 10.834,20 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. Baseou seu pedido no Código Comercial, artigos 728, 494, 529. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. A União embargou, mas teve seu pedido rejeitado. Entrou com recurso extraordinário, que foi aceito
Brasil Companhia de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu). União Federal (réu)A autora, seguradora de diversas mercadorias transportadas em embarcações da ré, erqueru indenização de 75.142,30 cruzeiros em virtude do roubo de parte dessas mercadorias. A autora desistiu da açaõ
Sul América Terrestres Marítimos e Acidentes (autor). Companhia Nacional e Navegação Costeira (réu)