DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; HERANÇA; BENS ; MONTÉPIO

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              Recorte de Jornal Diário Oficial, 1917
              3928 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, mulher, era irmã do finado Guilherme Peçanha de Oliveira, ajudante de engenheiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, e requer habilitar-se o montepio instituído pelo falecido, além de justificar que sua esposa Luiza Corrêa de Oliveira abandonou o lar conjugal em 1891 e que a filha do casal casou-se no dia 08/12/1910 com Antônio Luiz Fernandes de Oliveira. O juiz julgou a ação nula e o autor responsável pelas custas judiciais. É citado o Código Civil de 1916, artigo 364. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão