Sem petição inicial, o Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores Antonio Gonçalves Ferreira concedeu exequatur à carta rogatória enviada pelo Juiz de Direito da Comarca de Amares, Portugal, para as Justiças da Capital Federal com a finalidade de citar Domingos José da Silva e sua mulher e avaliação de bens. Este era co-herdeiro residente à Rua do Pinheiro, 17, cidade do Rio de Janeiro, conforme o inventário de João da Silva Boa, seu irmão. Pediu-se avaliação de prédio à Rua da Saúde, 178, RJ. O juiz Godofredo Xaxier da Cunha expediu mandado de avaliação
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; HERANÇA; ESPÓLIO
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O autor era empregado do Finado João Dias Pereira Cardoso, morador à Rua Doutor Nabrico de Freitas 78, tendo sido os bens do suplicante arrendados pelo juízo. Este requereu a expedição de um mandado de pagamento, já que era credor do falecido no valor de 300$000 réis, como seus ordenados de caixeiro. O juiz julgou por sentença a justificação e designou um mandado de pagamento em favor do autor.
O réu era engenheiro civil domiciliado em Caxias, Maranhão, e era credor de Eduardo Alves Machado no valor de 25:000$000 réis, com garantia hipotecária de prédios do espólio. Os juros venciam-se, e o suplicado recusava-se a receber a quantia. Pediu-se citação para receber a importância em cartório cancelando o ônus hipotecário. O juiz julgou improcedente a declaração de incompetência do juizo e o réu insatisfeito agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. O réu embargou a notificação e o Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação para julgar o depósito improcedente.