Trata-se de remédio judicial aplicado para pagamento de indenização de seguro contra incêndio, o qual foi realizado pelo suplicante no prazo de 16/08/1913 a 16/08/1914, no valor de 20:000$000 réis . Em 10/05/1914, sua farmácia segurada fora completamente destruída por um incêndio casual, levando o suplicante a exigir a quantia que lhe era de direito. O autor havia pago a quantia de 106$500 réis do prêmio, selo e apólice, conforme constava a minuta apresentada integralmente transcrita. E o réu desejava a nulidade do contrato, uma vez que o valor do prejuízo alegado pelo autor seria incompatível com o valor dos objetos constantes nas condições da apólice. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor a pagar as custas
A Equitativa (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; CONTRATO; DIREITO COMERCIAL; SEGURO; INDENIZAÇÃO
3 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; CONTRATO; DIREITO COMERCIAL; SEGURO; INDENIZAÇÃO
O suplicante, residente no estado de Minas Gerais havia realizado conjuntamente com Francisco Xavier dos Santos, dois seguros recíprocos, chamados seguros conjugados na Equitativa dos Estados Unidos do Brasil , sociedade de seguros mútuos sobre a vida, com sede no Rio de Janeiro. Constam 20 apólices emitidas em 21 e 31/03/1914, no valor de 20:000$000 réis cada uma. Aconteceu que em 15/08/1914, em virtude de uma gripe pulmonar, faleceu Francisco Xavier dos Santos e o suplicante requereu a quantia total que lhe era de direito. Contudo, a suplicada declarou que foi induzida ao erro sobre o risco que deveria assumir no que tangia ao contrato de seguro, pedindo assim, a nulidade do mesmo, que poderia ter sido fraudado. Tratava-se de questionamento acerca do prévio conhecimento da doença do segurado, falecido com mais de 60 anos de idade. Tal moléstia que o perturbava o impedia até mesmo de trabalhar. Outra evidência argumentada pela suplicada foi a falsificação da idade do moribundo, que afirmava ter 55 anos de idade. Foi citado o Código Comercial, artigo 678 e Lei nº 375 de 1903. A justificação constando nos autos foi julgada por sentença
Equitativa dos Estados Unidos do Brasil (réu)Os autores, negociantes domiciliados na cidade de Curitiba, eram segurados pela Companhia de Seguros, tendo Salvador Granato & Companhia seguro no valor de 10:000$000 réis referente ao produto fósforo e Paulo Haues & Companhia seguro no valor de 30:000$000 réis referente a máquinas, como constava na apólice. A fábrica assegurada sofreu um incêndio e a seguradora não queria pagar a indenização devida, os autores pediram a citação da seguradora para responder em juízo o dito pagamento do seguro. Foi citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 99, Decreto nº 737 de 1850, artigo 680 e Decreto nº 938 de 1902, artigo 3. A ação foi julgada procedente para condenar a ré e à posterior apelação foi negado provimento
Salvador Granato & Companhia (autor). Paulo Hauer & Companhia (autor). Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres (réu)