As autoras, tendo segurado à ré a barca Isis contra os exclusivos riscos de perda total e avaria grossa, ocorridos em viagens entre os portos das América do Sul e do Norte e Europa, foram intimados pelos segurados para ciência de que em virtude da abalroação na barca, por isso a reputavam de toda perdida. As autoras constataram que a barca não se perdeu totalmente e protestaram perante juízo contra o abandono requerido pelos segurados, a cuja disposição se pôs desde logo a barca. Requereram fazer notificá-los para no prazo de 5 dias irem recebê-la no mesmo local em que ocorreu o sinistro, sob pena de ser depositado judicialmente. Como os réus se recusaram a receber a embarcação, o juiz nomeou um depositário para esta. Por requerimento do depositário, a embarcação foi a leilão e posteriormente vendida. A quantia da venda ficou com o leiloeiro que mandou depositar no cofre dos depósitos públicos. Os réus entraram com ação de fiança, dizendo que o manganês que estava a bordo era de sua propriedade e que as autoras, ao salvar a embarcação, ficaram com a carga. Requereram fiança ao pagamento da carga e que se expedisse mandado para sua entrega imediata. O juiz deferiu o termo de fiança
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; CONTRATO; SEGURO; DIREITO MARÍTIMO
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12807
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Dossiê/Processo
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1922
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