Os autores requereram a ré o valor de 7:000$000 réis referente ao valor do seguro de fazendas, máquinas e utensílios, existentes no sobrado do prédio da Rua da Conceição, 46. Foram citados os Regimento nº 737 de 1850, artigo 302 e Código Comercial, artigo 671. O juiz julgou por sentença a desistência que perdurava em seus devidos e legais efeitos
A. D. Arnos e Companhia (autor). Companhia de Seguros Lloyd Americano (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; SEGURO
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O autor era negociante domiciliado no estado do Piauí, proprietário da lancha a vapor Antonino Freire, esta era assegurada pela ré, seguro no valor de 6:000$000 réis e sofreu um desastre, perdendo o vapor e as mercadorias. Tratava-se de ação de seguros para o recebimento mais as custas do salvamento da lancha, juros de mora e custas. Foi citado o Código Comercial, artigo 777, Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 258 e Decreto nº 2245 de março de 1896. Houve embargos recebidos e in fine, deferimento de petição
Affonso de Albuquerque & Companhia (autor). Equitativa dos Estados Unidos do Brasil (réu)O autor, residente na cidade de Ponta Grossa, estado do Paraná, era mutuário da ré, estabelecida na Rua Uruguaiana, 47. Inscreveu-se como sócio fundador nas séries de valor 50:000$000 réis, 30:000$000 réis e 20:000$000 réis, num total de 100:000$000 réis. Pelo falecimento de sua mulher ficou com direito de receber o seguro. Quer que a ré lhe pague o valor de 100:000$000 réis
Sociedade de Seguros e Pecúlios Globo (réu)Os autores, negociantes estabelecidos na Avenida Gomes Freire, 13 asseguraram uma caixa de algodão e lã consignada a Aziz Tajra Companhia, em São Luiz do Maranhão, que foi embarcado no vapor Rio de Janeiro da Lloyd Brasileiro. Chegando a referida caixa nos armazéns da Recebedoria do Estado do Maranhão com diferença de 15 quilos a menos. O roubo da mercadoria foi avaliado no valor de 3:910$800. Os autores requereram o pagamento da referida quantia com juros da mora e custas. O juiz deferiu o requerido e o juiz julgou procedente a ação para condenar a ré, e esta apelou para o Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou improcedente os embargos, mantendo a sentença apelada
Galano & Companhia (autor). Companhia de Seguros Lloyd Sul-Americano (réu)O autor requereu justificar que no incêndio da mercearia Porcelana no dia 08/01/1915 não se aproveitou nenhum dos livros da propriedade do suplicante deste requereu a citação do réu.
Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul (réu)A autora que era doméstica e residia no estado de São Paulo, pediu o valor de 20:000$000 réis, mais juros e custas, referentes a duas apólices de seguro de vida no valor de 10:000$000 réis cada. O coronel José Frauzino Junqueira Netto, comerciante e lavrador de São Paulo, 49 anos de idade, faleceu subitamente de uma cólica hepática em 28/04/1909, deixando para a autora as apólices. O juiz considerou improcedente a ação baseado no Código Comercial, artigo 468, que diz que se o assegurado fizer declarações errôneas não serão pagas as indenizações. Houve apelação ao Supremo Tribunal Federal em 30/04/1910. Em 17/08/1917, a sentença foi reformada e o réu condenado no pedido, considerando as apólices incontestáveis
Sul América Companhia de Seguros de Vida (réu)O suplicante alegou ser proprietário do lugre nacional Cervantes, que foi fretado para conduzir um carregamento de madeiras do Porto de Prado para a capital. O lugre, porém, durante sua viagem encalhou, perdendo o carregamento que trazia. O lugre e suas mercadorias estavam assegurados no valor de 40:000$000 réis. Trinta contos de réis assegurados na ré e 10 contos na Companhia Indenizadora. Já que a ré recusou-se ao pagamento, o autor requereu o pagamento da quantia mencionada. O juiz decidiu a favor dos autos. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal. O STF, por maioria, defere a apelação. O autor embargou a acórdão. O STF, por maioria, rejeitou os embargos
Companhia Alianaça da Bahia (réu)Em outra ocasião a suplicante havia proposto contra a Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, para que lhe pagasse o valor de 4:700$000 réis, relativo à indenização do sinistro que lhe ocorreu. Aconteceu que por equívoco, foi despachada a dita petição pelo juiz da 1a. Vara Cível, que citou a companhia suplicada e o conseqüente processo de exceção de incompetência declaratória. Enfim, o suplicante requereu o pagamento da importância aludida no prazo de 15 dias. A ação foi julgada improcedente
Álvaro Barroso & Companhia (autor). Companhia Garantia de Seguros Marítimos e Terrestre (réu)