A seguradora suplicante propôs ação ordinária contra a União Federal. A autora se viu obrigada a pagar a Companhia Atlantic de Petróleo S/A, empresa segurada pela autora, uma indenização no valor de CR$ 1,001,700,00, pelo derramamento de gasolina de um vagão-tanque da Rede Ferroviária Federal S/A, empresa incorporada à ré, que seguia de Salvador para Brumado. Dessa forma, solicitou a ação a fim de que a ré restituísse o valor, já que esta foi responsável pelo prejuízo. O processo passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Rosa julgou improcedente a ação e condenou a autora nas custas do processo e em honorários de advogado em 20 por cento do valor da causa. A autora apelou da sentença por discordar da decisão e teve seu recurso negado por decisão unânime dos ministros do Tribunal Federal de Recursos
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; AÇÃO INDENIZATÓRIA
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                1965; 1969              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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