DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO DE LOCAÇÃO; DESPEJO

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        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO DE LOCAÇÃO; DESPEJO

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          DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO DE LOCAÇÃO; DESPEJO

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              O autor era estado civil casado, profissão advogado, residente à Rua Toneleiros, 43, apartamento n° 1001, Copacabana, Rio de Janeiro. Entrou com ação de despejo contra o réu, requerendo a citação do mesmo para ser notificado da ação, bem como os possíveis e indevidos sublocatários do imóvel de propriedade do autor locado ao réu, de acordo e com fundamento na Lei n° 1300 de 28/12/1950, artigo 15, inciso II, Lei n° 1708 23/10/1952, e Lei do Inquilinato, artigo 15, parágrafo4°. Pediu condenação do réu a pagar custos advocatícios. O autor disse que fez a locação do imóvel localizado na Rua Frankilin Roosevelt, n° 146, RJ. O réu era entidade pertencente ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, e o contrato foi feito por prazo indeterminado e aluguel mensal. Apesar dos insistentes pedidos feitos pelo autor ao réu, e de notificação judicial, o suplicado não desocupou o imóvel. A ação de desejo se deu porque o autor desejava instalar no imóvel um escritório de advocacia. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso

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