A autora era uma sociedade de seguros com representação para o Brasil à Rua México, 3, 6°andar, na cidade do Rio de Janeiro. Funtamentou a ação nos artigos 281 e seguintes do Código de Processo Civil. Pela averbação 1.007 da apólice n. 9746 que emitiu a favor da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentícios, a suplicante cobriu riscos sobre 1270 caixas contendo produtos alimentícios que foram embarcados no porto de Santos, no navio Raul Soares, com destino ao porto de São Luís. No desembarque foi constatado que parte da mercadoria foi roubada e avariada, perfazendo um prejuízo no valor de CR$ 42.001.60, coberto pela suplicante. Essa pediu o ressarcimento do valor mencionado, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O autor e o réu apelaram para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento aos recursos do réu e de ofício. O autor ofereceu recurso extraordinário. Foi negado seguimento ao recurso
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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33503
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara