O autor é proprietário de sala locada pela ré, uma vez que a locação não mais lhe convém. O autor fez a notificação para que o imóvel fosse desocupado em 90 dias. O mesmo não ocorreu e o autor requer o despejo do réu e condena-o aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 1.152,00. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recursª Juiz Evandro Gueiros Leite
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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O autor é proprietário de sala locada pelo réu, mas agora a locação não mais lhe convém e o réu foi notificado para desocupar a sala em 90 dias. Como isso não ocorreu, autor deseja que o réu seja despejado e se responsabilize pelos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 2.160,00. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sin títuloO autor, autarquia federal à Rua México, 128, Rio de Janeiro, requereu ação de despejo contra réu. Fundamentou-se na Lei nº 4 de 1966 e no Códico Civil, artigo 1196 e 1209. O autor havia alugado ao réu imóvel, contudo este encontrava-se em débito no pagamento dos aluguéis. Ação julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloA suplicante, entidade autárquica, deu em arrendamento à sociedade comercial Pereira e Cavalliaes Ltda, sucedida pela suplicada, dois prédios situados na Avenida Rodrigues Alves, próprio para o armazenamento de mercadorias. Como a suplicante necessitava dos imóveis para suas atividades e a suplicada estava ocupando os imóveis além do prazo contratual de 3 anos, a suplicante pediu que a suplicada fosse intimada a desocupar os imóveis em 90 dias. O juiz julgou procedente a ação
Sin títuloO autor propõe ação de despejo contra ministério da saúde. O autor tem imóveis alugados pelo réu por aluguel no valor total de 13780,00 cruzeiros. O ministério está há 5 meses sem pagar o aluguel e o autor deseja que o imóvel seja desocupado. Dá-se valor causal de 166000,00. O juiz julgou a ação improcedente
Sin títuloO autor alugou ao réu a loja 101 da quadra 5 Bloco B do Conjunto Residencial de Del Castilho, por prazo de 3 anos com aluguel no valor de Cr$ 2.500,00. O suplicado, no entanto, cedeu a loja a terceiros e essa operação é vedada pela Lei nº 3035 de 29/12/1956, artigo 2. O autor, com fundamento nos artigos 2 e 15, pede despejo do suplicado e a condenação deste no pagamento das custas processuais. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
Sin títuloO autor propôs ação de despejo contra o Serviço Social do Comércio, Administração Regional. O autor possuía imóvel arrendado do réu, e desejando dar maior capacidade de utilização ao imóvel, contratou a firma Ary C. R. de Britto para construir um edifício. Uma vez que não havia legislação que impedisse que o autor exigisse a desocupação do imóvel, o autor desejou poder realizar as obras e condenar o réu aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 800.000,00. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sin títuloO autor, ente autárquico deu ao réu um imóvel de sua propriedade, sito à Rua Apuí, 51, mediante o aluguel mensal de CR$ 521,40. O locatário descumpriu suas obrigações, deixando de efetuar o pagamento de aluguéis, o que causou grande prejuízo ao patrimônio do suplicante. Assim, requereu que o suplicado efetuasse o pagamento dos atrasados, sob, pena de despejo judicial. Ação extinta devido a solução da "lide" entre as partes
Sin títuloA suplicante, antiga Estrada de Ferro Central do Brasil, sediada na avenida Presidente Vargas, 309, RJ, com base na lei 1300 de 22/12/1930 e na lei 3414 de 19/12/1958, requereu o despejo do suplicado, ex-servidor da ré, onde exercia a função de anífice , residente no apartamento da rua Padilha, 253, Engenho de Dentro, RJ, alegando que somente servidores com vínculos efetivos podiam permanecer no imóvel. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o TFR negou provimento
Sin títuloO suplicante, entidade autárquica, requereu ação para assegurar a desocupação do imóvel de sua propriedade localizado na Rua Marechal Bibiano Costalat, 157, Rio de Janeiro, pelo suplicado que deixou de quitar o aluguel previsto no contrato firmado entre as partes. O suplicado era estado civil casado e profissão industriário. Ação julgada procedente
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