O autor, entidade autárquica, com sede na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Almirante Barroso, 78, alegou que locou aos réus imóveis no Conjunto Residencial do Realengo, mas os mesmos deixaram de pagar os aluguéis, mantendo-se em atraso à despeitos dos avisos da suplicante para que regularize sua situação. Este pediu então para que os suplicados desocupem os imóveis sob pena de despejo judicial. Foi homologada a desistência
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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A suplicante, entidade autárquica, deu em arrendamento à sociedade comercial Pereira e Cavalliaes Ltda, sucedida pela suplicada, dois prédios situados na Avenida Rodrigues Alves, próprio para o armazenamento de mercadorias. Como a suplicante necessitava dos imóveis para suas atividades e a suplicada estava ocupando os imóveis além do prazo contratual de 3 anos, a suplicante pediu que a suplicada fosse intimada a desocupar os imóveis em 90 dias. O juiz julgou procedente a ação
Sans titreO autor propõe ação de despejo contra ministério da saúde. O autor tem imóveis alugados pelo réu por aluguel no valor total de 13780,00 cruzeiros. O ministério está há 5 meses sem pagar o aluguel e o autor deseja que o imóvel seja desocupado. Dá-se valor causal de 166000,00. O juiz julgou a ação improcedente
Sans titreO autor alugou ao réu a loja 101 da quadra 5 Bloco B do Conjunto Residencial de Del Castilho, por prazo de 3 anos com aluguel no valor de Cr$ 2.500,00. O suplicado, no entanto, cedeu a loja a terceiros e essa operação é vedada pela Lei nº 3035 de 29/12/1956, artigo 2. O autor, com fundamento nos artigos 2 e 15, pede despejo do suplicado e a condenação deste no pagamento das custas processuais. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
Sans titreO autor propôs ação de despejo contra o Serviço Social do Comércio, Administração Regional. O autor possuía imóvel arrendado do réu, e desejando dar maior capacidade de utilização ao imóvel, contratou a firma Ary C. R. de Britto para construir um edifício. Uma vez que não havia legislação que impedisse que o autor exigisse a desocupação do imóvel, o autor desejou poder realizar as obras e condenar o réu aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 800.000,00. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sans titreO autor, ente autárquico deu ao réu um imóvel de sua propriedade, sito à Rua Apuí, 51, mediante o aluguel mensal de CR$ 521,40. O locatário descumpriu suas obrigações, deixando de efetuar o pagamento de aluguéis, o que causou grande prejuízo ao patrimônio do suplicante. Assim, requereu que o suplicado efetuasse o pagamento dos atrasados, sob, pena de despejo judicial. Ação extinta devido a solução da "lide" entre as partes
Sans titreA suplicante, antiga Estrada de Ferro Central do Brasil, sediada na avenida Presidente Vargas, 309, RJ, com base na lei 1300 de 22/12/1930 e na lei 3414 de 19/12/1958, requereu o despejo do suplicado, ex-servidor da ré, onde exercia a função de anífice , residente no apartamento da rua Padilha, 253, Engenho de Dentro, RJ, alegando que somente servidores com vínculos efetivos podiam permanecer no imóvel. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o TFR negou provimento
Sans titreO suplicante, entidade autárquica, requereu ação para assegurar a desocupação do imóvel de sua propriedade localizado na Rua Marechal Bibiano Costalat, 157, Rio de Janeiro, pelo suplicado que deixou de quitar o aluguel previsto no contrato firmado entre as partes. O suplicado era estado civil casado e profissão industriário. Ação julgada procedente
Sans titreO suplicante requereu ação de despejo para assegurar a desocupação dos apartamentos do Edifício Iguassu de sua propriedade localizado na Avenida Beira Mar 436 Rio de Janeiro, que estavam ocupados indevidamente pelos suplicados. A ação foi julgada procedente.
Sans titreO suplicante, sediado na Avenida Almirante Barroso, 78, RJ, e Delegacia na Avenida Marechal Câmara, 370, com base na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, propõe uma ação de despejo contra a suplicada, sociedade por cotas, estabelecida na Rua Humaitá, 270, alegando que esta descumpriu cláusulas contratuais referentes à locação do referido imóvel,ao permitir a construção de barracões nos termos do terreno locado, onde estaria proliferando uma favela. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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