A suplicante se comprometeu a comprar da Empresa Imobiliária Comércio S/A, saletas, salas e sanitários que são designados pelos número 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812 e 813 e essas aquisições são para uso próprio, já que a suplicante não possui outro imóveis na cidade do Rio de Janeiro. Mas as salas 801, 802, 803, 812 e 813 estavam alugadas sem contrato pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, repartição subordinada ao Ministério da Viação, e a suplicante deu um prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel, tendo a suplicada permanecido nos imóveis depois do prazo, a suplicante pede o despejo da suplicada. A ação foi julgada procedente. O juiz Alberto A. Cavalcante recorreu de ofício ao TFR, que negou provimento ao recurso
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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35600
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Dossiê/Processo
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1955; 1957
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara