DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; INADIMPLENTE; DESPEJO

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        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; INADIMPLENTE; DESPEJO

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            DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; INADIMPLENTE; DESPEJO

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              Código do Processo Civil, artigo 350
              23727 · Dossiê/Processo · 1948; 1949
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, entidade autárquica, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 3, cidade do Rio de Janeiro alegou que deu em locação ao suplicado um apartamento situado à Rua Caminho do Catete, 640, Estação de Cavalcanti. Acontece que o suplicado desde abril não vinha cumprido seus compromissos, acumulando uma dívida no valor de 1600 cruzeiro. O suplicante, baseado no Decreto-Lei nº 9669, artigo 58, pediu o despejo do suplicado.O juiz julgou extinta a ação

              Sin título
              30813 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante deu em locação a Salus Lakos um imóvel, mediante pagamento do aluguel e de outras taxas. O locatário, porém, não cumpriu suas obrigações, o que levou a suplicante a realizar uma ação de despejo contra o locatário. Sendo a suplicada fiadora do locatário, a suplicante pediu o débito dos aluguéis, sob a pena da penhora de bens. O juiz julgou procedente a ação. Tendo em vista a liquidação total do débito pelo réu, o juiz julgou extinta a ação.

              Sin título

              O suplicante, com sede à Rua Araújo Porto Alegre, 70, Rio de Janeiro, era proprietário de duas salas do prédio, localizado no endereço acima citado, que estavam ocupadas pelos suplicados. Como o suplicante necessita das salas para suas instalações e os suplicados não estavam pagando os aluguéis mensais no valor de 630 cruzeiros, a suplicante pediu o despejo deste. Processo inconcluso

              Sin título