A autora, não tendo conseguido liquidação amigavelmente com a Companhia de Navegação LLoyd Brasileiro, requqereu a interrupção de prescrição das reclamações de falta, perda e extravio de mercadorias. Em 1922, houve falta de três caixas contendo fazendas de artigo de armarinho destinados à Fortaleza, no vapor Minas Gerais, ao Pará pelo vapor Acre e à Fortaleza pelo vapor Acre. Houve extravio de uma caixa com destino ao Maranhão pelo vapor Acre. Houve Também perda de 700 sacos de açúcar mascavo em conseqüência do naufrágio da Alvarenga e Lia decorrente de um choque com o vapor Florianópolis. Houve anda falta de caixas embarcadas em Santos, no vapor Sirio destinada a Santa Victoria do Palmar, e no vapor Bornborema destinada a Porto Alegre. Foi deferido o requerido.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO MARÍTIMO; PERDA E DANO
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O autor, capitão do vapor nacional Belém, propriedade da sociedade anônima Lloyd Brasileiro, requer a retificação de seu protesto. O vapor saiu do porto do Pará para Montevidéo com cargas. Durante a viagem, o navio foi alcançado por temporal e, temendo que a carga tivesse ficado avariada seja pela entrada de água ou pelo balanço do navio, o autor redigiu o protesto. O juiz deferiu o requerido inicial.
A autora, proprietária do vapor nacional João Alfredo, requer a ratificação do protesto em que se relata o incêndio do vapor citado, procedente de Manaus, sob comando do captão Eurico Correa de Mello, que transportava passageiros, malas do correio e carga diversa. O juiz julgou como sentença a retificação do protesto.
UntitledA autora, não tendo a liquidação amigável com a ré, no extravio de um volume de fitas de seda embarcado em Paranaguá no vapor Maroim e transbordado para o Vapor Jaguarine, e no extravio de um volume contendo fazendas e embarcado no vapor Jaguaripe, então querendo que a transportadoranão possa alegar prescrição, requer a renovação da interrupção de prescrição. O juiz deferiu o requerido na inicial.
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