A suplicante era sediada na Rua Siqueira Campos, 1193, Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de CR$ 76.960, 00, referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada. Foi citado o Código Comercial, artigos 728 e 519, e Código de Processo Civil, artigo 291. O juiz substituto em exercício, Jorge Salomão, julgou a ação procedente, em parte, sendo excluídos os honorários de advogado, por incabíveis na espécie, em 12/02/1960. Por unanimidade de votos, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso ex-ofício, e ao apelo voluntário da ré
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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As autora, sociedade seguradas, com agências na cidade do Rio de Janeiro e seguraram a favor de Fabrica Metalúrgica Hugo Gerdau Sociedade Anônima, conforme a apólice de mercadorias embarcadas pelo navio Rio Paraguassú e outras embarcadas pelo navio Rio Maracanã. Nos destinos foram constatados roubos de parte da mercadoria, causando um prejuízo no valor de Cr$ 125.434,10 coberto pela suplicante. Elas pediram o ressarcimento desse valor acrescido a porcentagem de desvalorização da moeda pelo menos seis por cento ao mês e juros de mora de doze por cento ao ano, além dos custos do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
UntitledA suplicante era companhia de seguro, com sede na Avenida Presidente Vargas, 290. Requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$ 118.00,00, referente aos roubos e extravios de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. Foi paga a quantia por acordo
UntitledAs autoras, em virtude do contrato de seguro celebrado com S. Magalhães S/A Despachos de Serviços Marítimos, seguraram o transporte de 2400 metros de tecidos de algodão tinto no valor de CR$58.119,60. Foi verificado, contudo, a falta de diversas mercadorias no desembarque. As suplicantes argumentando que a responsabilidade do transporte cabia a ré, requereu o pagamento de uma indenização no valor de CR$71.251, 60, conforme Código Comercial, art. 492, 519 e529 e pelo Decreto 19437 de 10/11/1930. Processo inconcluso
UntitledA suplicante, com sede na Rua do Carmo, 65/67, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 4.447,50 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas das Lojas Brasileiras de Preço Limitada Sociedade Anônima que foram transportadas em embarcações do suplicado com sede na Rua do Rosário, 2 a 22, Rio de Janeiro. A ação foi julgada procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou pedido por unanimidadevv
UntitledO autor, estabelecido com comércio de tecidos, moveu contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta de prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias embarcadas em navio do réu e de propriedade do autor. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 11, 731, 60, correspondentes ao valor das mercadorias extraviadas. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual tomou conhecimento do recurso e lhe deu provimento
UntitledAs autoras são todas seguradoras e seguraram diversas mercadorias de seus clientes que foram transportadas pela Rede Ferroviária Federal. Ocorre que tais mercadorias, por perda ou extravio não chegaram completas ao local de destino. Foi constatada a perda de malhas, borracha e confecções, em que as seguradoras pagaram indenizações a seus segurados no total de Cr$125.099,30, conforme o código comercial, artigo 728. Dessa forma, os autores acusam a empresa ré transportadora pelas perdas e por meio de uma ação ordinária esperam o pagamento do valor de Cr$125.099,30, referente à indenização citada. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente a ação. Inconformada, a ré apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso.
UntitledAs suplicantes, firmas comerciais, sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, requereram ação para assegurarem o pagamento de indenização pelos roubos e extravios de diversas mercadorias que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. Houve acordo entre todas as partes interessadas, com liquidação amigável
UntitledA autora era companhia de seguros, sociedade anônima localizada na Rua 7 de Setembro, 94, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 40.679,30 cruzeiros, por efeito de subrogação do que pagou como seguradora, aos donos de cargas embarcadas em navios pertencentes à ré e extraviadas ou avariadas durante a viagem, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, o Código Civil, artigo 1524. Seguro marítimo, avaria, extravio. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Attilio Parim e a autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré embargou e teve os embargos recebidos
UntitledA autora, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, alegou que segurou diversas mercadorias que foram transportadas pelo réu, localizado à Rua do Rosário, 2 a 22. Foram verificadas, contudo, várias faltas na carga no desembarque. A suplicante argumentou que a responsabilidade do transporte era da ré, conforme o Código Comercial 99, 101 a 103 e 519, o Código Civil artigo 1056 e o Decreto nº 19473 de 10/12/1930. A autora requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização no valor de 54.269,60 cruzeiros. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo. O autor impetrou recurso extraordinário e desistiu deste posteriormente
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