A autora, localizada à Av. 13 de maio, 23, requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização no valor de 62.681,90 cruzeiros, referente aos prejuízos causados nas mercadorias seguradas pela autora e danificadas durante o transporte realizado pelo ré. A suplicante fundamentou o seu pedido no Código Comercial, artigo 928, 102, 529 e 519, a fim de responsabilizar o transportador. seguro marítimo danos faltaA ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao TFR que negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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Os autores, domiciliadas na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradoras de mercadorias transportadas em navios de propriedade da ré, foram obrigadas a pagar indenizações por prejuízos causados por roubos e extravios de diversas mercadorias, por força dos contratos de seguro assinados. Tendo pagado as indenizações , que deram um valor total de CR$ 128.388,80, as suplicantes,segundo o Código Comercial, artigo 728 e o Código Civil, artigos 985 e 1524, ficaram subrogadas dos direitos e ações das seguradoras. Baseadas no Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519 e 529 e no Código Civil, artigo 159 requerera, o pagamento de CR$ 128.388,80. Processo sem sentença, aguardando providência do interessado
Sin títuloA suplicante, estabelecida na Praça Pio X, 98, requereu ação para assegurar pagamento de indenização referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado. Decreto-Lei nº 67 de 21/11/1966; Código Civil, artigo 985; Código Comercial, artigo 101,105,519 e 529; Decreto nº 19473 de 10/12/1930. Em 1968 a ação foi dada procedente, e a ostentação improcedente. Em 1970 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos
Sin títuloAs autoras moveram uma ação ordinária contra a ré, por conta de prejuízos ocasionados pela falta ou danificação de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 182.693,00, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo. A ação julgada procedente. A ré apelou, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloA suplicante, estabelecida na Praça Pio X, 98, requereu ação para assegurar pagamento de indenização referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicadª Decreto-Lei nª 67 de 21/11/1966; Código Civil, artigo 985; Código Comercial, artigo 101,105,519 e 529; Decreto nª 19473 de 10/12/1930. Em 1968 a ação foi dada procedente, e a ostentação improcedente. Em 1970 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos
Sin títuloAs suplicantes na qualidade de sociedades de seguros cobriram os riscos do transporte de diversas mercadorias da Companhia Siderúrgica Nacional, embarcadas em navios de propriedade do réu, com destino ao Porto de Recife. Mas, no desembarque das mercadorias se verificou a avaria de parte da carga, totalizando um prejuízo no valor de Ner$ 723, 21, coberto pelas suplicantes. Paga a indenização as suplicantes, nos termos do Código Comercial, artigo 728, ficaram sub-rogadas dos direitos das seguradas e pediram, baseados no Código Comercial, artigos 102, 519 e 529, o pagamento do valor de Ner$ 723,21. Ação inconclusa
Sin títuloO autor era estabelecido à Avenida Rio Branco, 103. Alegou que segurou diversas mercadorias embarcadas em navios pertencentes ao réu. No desembarque foram verificadas faltas e avarias nas fazendas transportadas. O suplicante, sub-rogado nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 501.221,80, devido aos prejuízos deixados. Responsabilidade do transportador. Em 1966 o juiz Manoel Benedito Lima julgou a ação procedente. Em 1974 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou rovimento à apelação do réu. Em 1981 o valor de Cr$ 1195,18 foi pago ao autor, e em 1982 o processo foi arquivado
Sin títuloA suplicante, sediada na cidade de São Paulo, na qualidade de seguradora pagou uma indenização no valor de Cr$ 125.719,00, correspondente a avarias sofridas em 78 fardos de fumo manchados embarcados em Porto Alegre com destino a São Luís, no vapor Rio Maracanã, a José A. Mendes & Companhia Limitada e Jorge Miguel C. & Filhos. Ao pagar a indenização, a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigos 728, 80, 101, 103, 519 e 529. Pediu a condenação no pagamento do valor de Cr$ 125.719,00 pela suplicada. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
Sin títuloA autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de diversas mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 82.234,40 referente à indenização paga a seus segurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo. Os autos foram feitos conclusos devido à desistência da autora
Sin títuloA suplicante, estabelecida na Avenida Rio Branco, 110, requereu ação para pagamento de indenização pelos roubos e extravios de divisas mercadorias seguradas na Praça Cristiano Ottoni. A ação foi julgada procedente em parte. A ré recorreu, no entanto, o Tribunal Federal de Recurso homologou a deserção do recorrente
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