As autora moveram uma ação por conta dos prejuízos sofridos pelas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pelas autoras, que requereram o pagamento no valor total de Cr$ 90.819,80, referente ao que pagaram de indenização aos seus segurados pelos danos ocasionados. O juiz José Joaquim Passos julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
23793
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As suplicantes eram seguradoras de mercadorias que foram transportadas pela ré, e pagaram aos seus segurados prejuízos causados pela mesma. As autoras pediram, então, o pagamento de uma indenização pelos prejuízos companhia de transportes, seguros. A ação foi julgada procedente. O ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em pacto. O réu interpôs um recurso extraordinário que foi indeferido
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