As autoras moveram uma ação ordinária contra a ré por conta dos prejuízos e danos acarretados pela danificação ou falta de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora. As suplicantes requereram o pagamento do valor de Cr$ 26.255,30 referente ao pagamento dos segurados da autora das indenizações devidas por tais danos. Transporte marítimo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. A ré agravou mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento novamente
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A suplicante era companhia de seguros, e requereu ação para pagamento de indenização pelos prejuízos causados em virtude do extravio de diversas mercadorias transportadas em navios do suplicado. A ação foi julgada improcedente, e a autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso, a autora embargou o processo, o TFR recebeu o embargo, a autora interpôs recurso extraordinário e foi negado provimento. A autora embargou o processo, e o TFR rejeitou os embargos
Sem títuloA autora, firma comercial com sede em São Luiz Estado do Maranhão, entregou a ré para transporte pelo navio Maringá, sacos de açúcar cuja falta se deu durante o desembarque, causando-lhe um prejuízo no valor de Cr$2027.241,00. Fundamentada no Código Comercial artigo 102 e 519, requereu a restituição da referida quantia. O juiz Julio César Costeira julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Sem títuloA autora, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em um navio pertencente ao réu e de posse do autor, requereu o pagamento de uma indenização pelos danos e prejuízos, advindos do inadimplemento do contrato de transporte, já que a mercadoria faltante não chegou ao seu destino. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Sem títuloA suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos de diversas mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou a falta de parte da carga, causada por extravio e roubo de mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 1.587.277,00, que foi pago pela suplicante. Pagas as devidas indenizações a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728, e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 494, 519 e 529, uma indenização a título de ressarcimento no valor de Cr$ 1.587.277,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA suplicante era companhia de seguro, com sede na Avenida Presidente Vargas, 290. Requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$ 118.00,00, referente aos roubos e extravios de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. Foi paga a quantia por acordo
Sem títuloAs autoras, em virtude do contrato de seguro celebrado com S. Magalhães S/A Despachos de Serviços Marítimos, seguraram o transporte de 2400 metros de tecidos de algodão tinto no valor de CR$58.119,60. Foi verificado, contudo, a falta de diversas mercadorias no desembarque. As suplicantes argumentando que a responsabilidade do transporte cabia a ré, requereu o pagamento de uma indenização no valor de CR$71.251, 60, conforme Código Comercial, art. 492, 519 e529 e pelo Decreto 19437 de 10/11/1930. Processo inconcluso
Sem títuloA suplicante, com sede na Rua do Carmo, 65/67, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 4.447,50 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas das Lojas Brasileiras de Preço Limitada Sociedade Anônima que foram transportadas em embarcações do suplicado com sede na Rua do Rosário, 2 a 22, Rio de Janeiro. A ação foi julgada procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou pedido por unanimidadevv
Sem títuloO autor, estabelecido com comércio de tecidos, moveu contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta de prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias embarcadas em navio do réu e de propriedade do autor. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 11, 731, 60, correspondentes ao valor das mercadorias extraviadas. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual tomou conhecimento do recurso e lhe deu provimento
Sem títuloA autora era seguradora de mercadorias transportadas pela ré. No destino verificou-se um dano no valor de Cr$ 54.813,50. A autora requereu o ressarcimento do valor pago acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 60.000,00. O juiz homologou a sentença
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