A suplicante pagou o valor de 412,30 cruzeiros novos a sua segurada J. Macedo S/A Comércio, Indústria e Agricultura, para cobrir os prejuízos sofridos por esta no derrame de 680kg de farinha de carne carnarinha, transportados do Rio de Janeiro para Fortaleza no vapor Lily. A suplicante pediu a condenação da suplicada no valor de 412,30 cruzeiros novos. O juiz deferiu o requerido
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora celebrou um contrato de transporte com a ré, para embarque de 1000 sacos de arroz. No desembarque constatou a falta de 23 sacos, um prejuízo no valor de NCR$ 874,00. O navio era da ré, logo, ela deveria responder pelas mercadorias transportadas. A autora requereu o pagamento de uma indenização acrescida de juros. Transporte Marítimª Ação julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sans titreA autora, Companhia de Seguros, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 437.895,30 cruzeiros, por efeito de subrogação do que pagou como seguradora aos donos de cargas embarcadas em navios pertencentes a ré e extraviadas ou avariadas durante a viagem. Seguro marítimo, avarias, extravio, de acordo com o Código Comercial, artigos 99, 101 e 519. A ação foi julgada procedente e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Sans titreTrata-se apelação civil referente a ação ordinária movida pela suplicante, na qual requereu a condenação da suplicada a pagar indenização em virtude de avarias verificada em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O Tribunal Federal de Recursos conheceu do recurso de agravo e negou provimento no mérito. A autora recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A autora embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos.
Sans titreA suplicante, sociedade de seguros com sede na Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de indenização referente aos roubos e extravios de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado, estabelecido na Rua do Rosário, 2, Rio de Janeiro. O juiz Amílcar Ribas julgou improcedente a ação. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Ambas as partes recorreram e o Supremo Tribunal Federal conheceu e negou provimento. A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos
Sans titreO autor, firma comercial, sediada em São Luis Maranhão, contratou a ré para o transporte de suas mercadorias para o Porto do Rio de Janeiro pelo vapor Rio Piabanha. No desembarque foi verificado a falta de vários quilos de arroz. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 262.500,00, devido os prejuízos causados. Código Comercial, artigos 102, 519 e 529. Em 1968 o juiz absolveu a União da instância de acordo com o Código do Processo Civil, artigo 201, condenando o autor no pagamento das custas. Devido ao abandono do processo
Sans titreA suplicante era seguradora estrangeira de nacionalidade inglesa, com sede em Londres, capital do Reino Unido. Propôs uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de navegação Costeira, autarquia Federal, e requereu o pagamento no valor de CR$ 16.674.00, referente ao prejuízo ocasionado pelo roubo de mercadorias embarcadas em navios da suplicada e seguradas pela suplicante. A ação foi julgada improcedente
Sans titreA suplicante era sediada na cidade de São Paulo. Foi compelida a pagar indenização no valor total de Cr$ 65.946,60, por mercadorias que sofreram extravio ou roubo durante o transporte feito com navios de propriedade da ré. Pagas as indenizações, a suplicante, nos termos do Código Comercial, artigo 728, ficou sub-rogada dos direitos das seguradas e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 103, 519 e 529, uma indenização no valor de Cr$ 65.946,60, a título de ressarcimento. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. O réu embargou e o TFR rejeitou os embargos
Sans titreA autora era uma Companhia de Seguros com sede em Salvador, Estado da Bahia, e agência à Praça Pio X, 98, 4 andar, RJ. Entrou com uma ação contra a suplicada, uma Companhia de Transporte Marítimo, para requerer o pagamento de indenização por prejuízos causados por danos e extravios ocorridos com várias mercadorias transportadas no Navio Atalaia da ré, pertencentes às firmas seguradas da autoras, sendo a ação com fundamento no Código Comercial, artigo 728. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o TFR o indeferiu
Sans titreA suplicante tinha sede à Avenida Rio Branco, 91, 3 andar. Com base no Código Comercial, artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 40.681,20. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo no auto do processo, para haver como prescritas as parcelas impugnadas pelo réu. Deu-se provimento à apelação do réu. Houve embargos, os quais foram rejeitados
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