A autora cobriu riscos sobre dois caixotes contendo bebidas. A mercadoria foi transportada por navio da ré. No desembarque um dos caixotes, contendo whisky não foi entregue. Autora indenizou sua segurada no valor de Cr$ 2.205, 52. Outros embarques foram assim feitos e o prejuízo total foi no valor de Cr$ 12.490, 94. Uma vez que a ré era responsável pela entrega, nas condições de embarque, das mercadorias transportadas deve responder pelos danos. A autora requereu o pagamento do valor de Cr$ 14.695, 50 acrescido de juros e gastos processuais. O juiz Ney Magno Valadares homologou o acordo entre as partes que desistiram da aç㪠As custas ficariam pela ré. Desistência
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora, firma estabelecida em Porto Alegre Rio Grande do Sul, com base no Decreto nº 19473, de 10/12/1930 e no Código Comercial, artigos 102 e 519 propôs ação ordinária de indenização contra a ré, em virtude de faltas verificadas em carregamento de açúcar segurado pela autora, que foi transportado nos vapores Rio Paquequer e Rio Jaguaribe de propriedade da ré, em viagem do porto de Recife para Porto Alegre. Houve um acordo entre as partes e o processo foi arquivado
Zonder titelA suplicante, companhia inglesa de seguros, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 9.889,30 referente ao extravio de mercadorias transportadas pelo vapor nacional Itanagé de propriedade da suplicada. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento aos recursos. Juiz João F. Mourão Russell
Zonder titelA autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por causa dos prejuízos ocasionados pelo roubo ou extravio de diversas mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor total de Cr$262.304,30, referentes à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício do juiz. Os autos foram feitos conclusos devido a desistência da autora, estando a ré de acordo
Zonder titelA autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Costeira de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e avaria de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de CR$32.612,10, referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi feita conclusa devido à homologação da desistência da autora
Zonder titelA autora era empresa de seguros estrangeira de nacionalidade norte americana, estabelecida em Filadélfia, Estados Unidos da América do Norte. Contratou um seguro de mercadorias transportadas pelo Navio Rio Paquequer, de propriedade da ré, de Maceió, Estado de Alagoas, para Santos, Estado de São Paulo. Ocorreram avarias nessas mercadorias no valor de US$ 990,00 dólares americanos, moeda estrangeira. Fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 720, 453, no Código Civil, artigo 172, e no Código Comercial, artigo 728, requereu a restituição da quantia. O juiz julgou a ação procedente com recurso ex-offício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Houve Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte
Zonder titelA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta e avarias em mercadorias embarcadas. Requereu o pagamento no valor de Cr$ 18452,80, referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos recursos. A União, então, interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido pelo TFR
Zonder titelA autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira por conta dos prejuízos ocasionadas pelo roubo de diversas mercadorias embarcadas em navio da ré e seguradas pela autora. Requereu o pagamento do valor total de Cr$ 155.378,50, referente à indenização paga a seus segurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo. Autos conclusos devido à desistência da autora
Zonder titelA autora assegurou 100 chapas de alumínio onduladas, cujo valor era de Cr$ 20.400,00, que foram transportadas pela ré. Chegando no destino havia falta de valor correspondente a Cr$ 11.220,00. A autora indenizou sua assegurada e, com base no Código Comercial, artigo 728, desejava ressarcimento acrescido de juros e custas processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 11.500,00. Ação inconclusa
Zonder titelA suplicante era sediada em São Paulo e sucursal na cidade do Rio de Janeiro. Na suas atividades de seguradora, foi compelida a pagar uma indenização no valor de CR$528.571, correspondente a 20 fardos de fumo em folha avariados, que foram embarcados em Porto Alegre no vapor Rio Capibaribe com destino a São Luiz, e consignados a José A. Mendes e Cia. Ltda. e Jorge Miguel Choairy e filhos. Tendo pagado a indenização, a seguradora suplicante ficou subrogada dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial. Baseada no artigo 519 e artigo 529 do Código Comercial, pediu o pagamento de uma indenização no valor de CR$528.517, a título de ressarcimento. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
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