Trata-se de 2º volume de ação ordinária de indenização proposta pela suplicante contra a suplicada, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, que foram embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora, companhia de seguros com sede à Avenida Presidente Vargas, 502, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré para requerer o pagamento de uma indneização por prejuízos causados por extravio de mercadorias seguradas pela autora, se tratando de linfotes de cobre eletrolítico, transportadas no vapor da ré, Loide Canadá, e como a autora pagou às suas formas seguradas pelos prejuízos, entrou coma petição com fundamento no Código Comercial, artigo 529 e no Código de Processo Civil artigo 291 e seguintes do mesmo transporte marítimo. A ação foi julgada procedente
Sans titreO suplicante, estabelecido na Rua do Carmo, 71, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 65.311,00 referente ao extravio de diversas mercadorias transportadas em embarcações de propriedade do suplicado, com sede na Rua do Rosário, 2 a 22, Rio de Janeiro. A ação foi julgada procedente
Sans titreA suplicante era companhia de seguro, com sede na Avenida Presidente Vargas, 290. Requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$ 118.00,00, referente aos roubos e extravios de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. Foi paga a quantia por acordo
Sans titreAs autoras, em virtude do contrato de seguro celebrado com S. Magalhães S/A Despachos de Serviços Marítimos, seguraram o transporte de 2400 metros de tecidos de algodão tinto no valor de CR$58.119,60. Foi verificado, contudo, a falta de diversas mercadorias no desembarque. As suplicantes argumentando que a responsabilidade do transporte cabia a ré, requereu o pagamento de uma indenização no valor de CR$71.251, 60, conforme Código Comercial, art. 492, 519 e529 e pelo Decreto 19437 de 10/11/1930. Processo inconcluso
Sans titreA suplicante, com sede na Rua do Carmo, 65/67, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 4.447,50 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas das Lojas Brasileiras de Preço Limitada Sociedade Anônima que foram transportadas em embarcações do suplicado com sede na Rua do Rosário, 2 a 22, Rio de Janeiro. A ação foi julgada procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou pedido por unanimidadevv
Sans titreO autor, estabelecido com comércio de tecidos, moveu contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta de prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias embarcadas em navio do réu e de propriedade do autor. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 11, 731, 60, correspondentes ao valor das mercadorias extraviadas. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual tomou conhecimento do recurso e lhe deu provimento
Sans titreA autora, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, alegou que segurou diversas mercadorias que foram transportadas pelo réu, localizado à Rua do Rosário, 2 a 22. Foram verificadas, contudo, várias faltas na carga no desembarque. A suplicante argumentou que a responsabilidade do transporte era da ré, conforme o Código Comercial 99, 101 a 103 e 519, o Código Civil artigo 1056 e o Decreto nº 19473 de 10/12/1930. A autora requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização no valor de 54.269,60 cruzeiros. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo. O autor impetrou recurso extraordinário e desistiu deste posteriormente
Sans titreA autora propôs uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro. A autora assegurou a M.Barros e Companhia mercadorias embarcadas pela ré. No desembarque constatou-se falta no valor de Cr$27.600,00, quantia essa paga pela autora a sua assegurada. Com base nos artigo 102 e artigo103 do Código Comercial, o prejuízo seria de responsabilidade da ré . Requereu indenização do valor citado acrescido de juros e custos processuais. Dà-se valor de causa de Cr$ 30.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento, em parte, ao apelo
Sans titreA suplicante, firma comercial estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, celebrou com a suplicada um contrato de transporte marítimo, mas devido a faltas verificadas de diversas mercadorias foi obrigada a restituir as seguradas, nos prejuízos sofridos que somados dão um valor de Cr$ 89.556,00. Alegando que era indiscutível a responsabilidade da suplicada, a suplicante pediu a restituição do valor pago. Transporte Marítimo. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-offício. O autor recorreu bem como fez o réu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento apenas ao recurso do autor. O réu, então, interpôs Recurso Extraordinário, que foi indeferido
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