A autora era seguradora de mercadorias transportadas pela ré. No destino verificou-se um dano no valor de Cr$ 54.813,50. A autora requereu o ressarcimento do valor pago acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 60.000,00. O juiz homologou a sentença
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora celebrou contrato de transporte de mercadorias com a ré, mas nos desembarques foram constatados prejuízos no valor de CR$56162,80. A Resolução 1345 obrigaria a ré a cobrir tal prejuízo com taxa de 4 por cento. A responsabilidade seria indiscutível com base no Código Civil e Código Comercial. Requereu-se a importância citada acrescida de juros e custos processuais. Deu-se valor de causa de CR$56.200,00. O autor desistiu da ação
Zonder titelOs suplicantes, sociedades de seguros, ambas com sede à Av. 13 de maio, 23 - 8o. andar, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias e faltas verificadas em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em 138.002,30 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR. O TFR negou provimento à apelação. O autor interpôs recurso extraordinário. O TFR indeferiu o recurso. O autor agravou o processo e o agravo foi negado
Zonder titelA Suplicante, na qualidade de seguradora de diversas mercadorias transportadas pelo Suplicada, com rede na Rua do Rosário, 2/22 , requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$ 24.866,20 referentes aos prejuízos causados por roubo, extravio de carga marítima. A ação foi julgada procedente por sentença, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo
Zonder titelAs autoras eram companhias de seguros. Carregaram vários fardos de borracha, transportadas pelo navio Rio Tubarão, de propriedade da suplicada, e pagaram a seu segurado, o Banco de Crédito Amazônia S.A., o valor de R$ 295.959,70, correspondente ao extravio de 13 fardos. As suplicantes pediram então o ressarcimento do valor mencionado, acrescido de juros de mora e custos do processo. Os autores desistiram da ação
Zonder titelAs autoras contrataram com a ré o transporte de várias caixas contendo cebola fresca. Ocorreu que durante o transporte a mercadoria foi transferida para outro navio, o que fez com que o tempo de viagem fosse 5 vezes maior, grande parte da mercadoria pereceu, esta estava segurada pela primeira autora contra risco de perda total. Os volumes que estragaram totalmente foram pagos às 2 últimas autoras, mas as avarias parciais não estavam seguradas. Uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação de entregar as mercadorias nas condições do embarque, as autoras requereram o ressarcimento dos prejuízos, acrescidos de juros e gastos processuais. A indenização da primeira autora era no valor de Cr$ 191.450,00, da segunda autora no valor de Cr$ 202.575,00 e da terceira autora no valor de Cr$ 32.860,00. Deu-se valor causal de Cr$ 500.000,00. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos rejeitados
Zonder titelAs autoras moveram uma ação ordinária contra a ré por conta dos prejuízos e danos acarretados pela danificação ou falta de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora. As suplicantes requereram o pagamento do valor de Cr$ 26.255,30 referente ao pagamento dos segurados da autora das indenizações devidas por tais danos. Transporte marítimo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. A ré agravou mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento novamente
Zonder titelA suplicante, companhia de seguros com sede à Rua Buenos Aires, 29/37, e sucursal na Rua do Ouvidor, 59/61, Rio de Janeiro, com base no Código comercial, artigo 728 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios, roubos e avarias verificado em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 120. 851,50. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A autora recorreu, assim como o réu, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. A autora, então interpôs embargos os quais foram recebidos pelo Tribunal Federal de Recursos. O réu interpôs recurso extraordinário, o qual foi indeferido pelo Tribunal Federal de Recursos
Zonder titelA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, diz que a suplicada recebeu um carregamento de latas de ervilha para serem transportadas no vapor Rio Moçoró, de sua propriedade, mas no desembarque se verificou avarias em 144 latas de ervilha e roubo de 232 latas de ervilha, totalizando um prejuízo no valor de Cr$22.372,30. Coberto direitos da segurada nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pede, baseada nos artigos 101, 103, 519 e 529 do Código Comercial, a condenação da suplicada no valor de Cr$22.372,30. Ação julgada improcedente, a autora apelou. O TFR deu provimento em parte
Zonder titelAs autoras, sociedades de seguro, estabelecidas na Praça Pio X, 118, requereram o pagamento de indenização por extravio, falta e avaria sofridos pelas mercadorias: carne enlatada, charque, tecidos, produtos químicos, pilhas, câmarasde ar, soda caústica, entre outras. Todas transportadas nos navios da suplicada, patrimônio nacional, e seguradas pelas autoras que pagaram os prejuízos sofridos às firmas seguradas. As autoras requereram indenização com fundamento no Código Comercial, artigo 728. A ação foi julgada procedente em parte, o juiz Jorge Salomão e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo das autoras. O réu entrou com embargos, que foi rejeitado
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