A suplicante, sociedade anônima com sede à Rua Sete de Setembro, 94, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios a faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação tem como fundamento no Código Comercial, artigo 728, no Código Civil, artigo 985, n°III, e 1524 e no Decreto 19473, de 1930, artigo 1°.Ação julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou mas o TFR negou provimento. O réu ofereceu embargos que foram recebidos. Assim, a ré interpôs recurso extraordinário foi conhecido e negado pelo STF.
Companhia Internacional de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora cobriu risco de 20 amarrados de chapas de madeira pino, que foram transportados pela ré. No destino, 3 amarrados não foram entregues, gerando um prejuízo no valor de CR$26.104,30. A autora também cobriu riscos no transporte de 6 bobinas de papel, mas elas foram entregues avariadas, causando prejuízo no valor de CR$23.250,20. A autora indenizou suas seguradas, mas o transportador seria responsável pelas perdas e danos ocorridos desde o embarque até a descarga. A autora requereu ressarcimento no valor de CR$49.354,50, acrescido de juros e gastos processuais. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. O Tribunal Federal de Recursos decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo juiz
Companhia Catarinense de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A suplicante, estabelecida à rua do Carmo, 71, cobriu os risco do transporte de mercadorias embarcadas em navios da ré. Acontece que no desembarque da carga se verificou a fatal de parte das mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$444.600,000, que foi coberto pela suplicante. Assim ela ficou subrogada dos direitos da segurada, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pede o ressarcimento do valor gasto. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O TFR negou provimento
Novo Mundo Companhia Nacional de Seguros Gerais (autor). Lloyde Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)As autoras, três companhias de seguros, com sede em Curitiba, Blumenau e Porto Alegre e sucursais no Rio de Janeiro entraram com uma ação contra a suplicada, uma Companhia de Transporte Marítimo, para requerer o pagamento de indenização por avarias e roubos de várias mercadorias, transportadas por vários navios da suplicada, que sendo responsáveis pelas mercadorias, devem pagar o valor de ressarcimento pela mesma, de acordo com o Código Comercial, artigos 99, 101, 519 e 728 e Código Civil, artigos 1056 e 1266. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto a ré apelaram desta para o TFR, que não tomou conhecimento do recurso de ofício e deu provimento, em parte, ao recurso da ré. Inconformada, a autora ofereceu embargos, que foram rejeitados. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao STF, que negou provimento ao mesmo. Ainda não se conformando, a autora agravou de instrumento, e a tal recurso dói dado provimento
Atalaia Companhia de Seguros Gerais (autor). Mutua Catarinense de Seguros Gerais (autor). Companhia União de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira Patrimônio Nacional (réu). União Federal (réu)As suplicantes, as seis primeiras como seguradoras e a última como consignatária de mercadorias, sofreram prejuízos no valor total de Cr$ 76.860,20 resultantes de roubo e extravio, ocorridos em navios de propriedade de suas seguradas. Tendo pago as devidas indenizações as seguradas, as suplicantes, segundo o Código Comercial, artigo 728 e o Código Civil, artigos 985 e 1524. As suplicantes ficaram subrogadas dos direitos destas e baseada no Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519 e 529, as suplicantes pedem uma indenização no valor de Cr$ 76.860,20. transporte marítimo. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso
Companhia Seguros Aliança da Bahia (autor). The Liver Pool & London & Globe Insurance Company Limited (autor). Companhia Phoenix Pernambucana Seguros Marítimos e Terrestres e outros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A suplicante, seguradora, estabelecida na Rua Buenos Aires, 29/37, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 43.824,70 referente ao extravio de diversas mercadorias transportadas em embarcações do suplicado. O juiz julgou a ação procedente, em parte, e recorreu de ofício. Tanto a autora quanto o réu apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento, em parte, ao recurso da autora. Inconformado, o réu ofereceu embargos, que foram recebidos, em parte. O réu interpôs ainda recurso extraordinário, que foi indeferido
Sul América, Terrestres, Marítimos e Acidentes, Companhia de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A suplicante, seguradora, estabelecida na Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de 135.218,20 cruzeiros referente ao extravio de mercadorias transportadas em embarcações da suplicada. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
The Home Insurance Company (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)As suplicantes alegaram que cobriram o risco do transporte de mercadorias embarcadas em navio do suplicado. Acontece que no desembarque se verificou o extravio e a avaria da carga, acarretando prejuízos que foram cobertos pelas suplicantes. Elas ficaram subrogadas dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728 e pediam baseadas nos artigos 101, 103, 519 e 529 o ressarcimento do valor de 25.627,60 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Companhia de Seguros Aliança da Bahia (autor). Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia (autor). Segurança Industrial Companhia Nacional de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)O autor moveu contra a ré uma Ação Ordinária por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio e roubo de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora. Requereram o pagamento do principal no valor de Cr$ 12.066,50 referente ao que o autor pagou aos seus segurados. A ação foi julgada procedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento do recurso. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso
Companhia De Seguros Terrestres e Marítimos Novo Mundo (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A suplicante, seguradora estabelecida na Rua do Carmo, 65 a 67, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 22.709,20 referente ao extravio de mercadorias transportadas em embarcações do suplicado. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto a autora quanto o réu apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento, em parte, ao recurso ex-ofício e ao do réu, prejudicando o da autora
Miramar Companhia Nacional de Seguros Gerais (autor). Lloyd Brasileiro Produto Nacional (réu)