A autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadoria embarcadas em navios do réu. Esta requereu o pagamento no valor de Cr$ 287.500,000 referente aos danos causados pela falta de sobredita mercadoria não entregue. O juiz Sérgio Mariano julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A autora cobriu risco de 5 contratos de transporte, e no destino verificou-se avaria por responsabilidade da ré. A autora pagou uma indenização no valor de Cr$ 53.017,00 e requereu da ré o ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 54.000,00. O autor desistiu da ação. Desistência
Sin títuloO autor efetuou o seguro de uma mercadoria transportadas pela ré, no destino constataram-se os danos, e autora pagou uma indenização total no valor de Cr$ 81.298,90. Este requereu o ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 1.298,90. A ação foi julgada procedente, em parte. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento, em parte, ao apelo da autora
Sin títuloA autora era uma companhia de seguros, sediada à Rua do Carmo, 71, Rio de Janeiro, e entrou com uma ação contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo, sediada à Avenida Rodrigues Alves, 303, RJ, para requerer o pagamento de indenização por danos causados por roubo de várias mercadorias, tais como glicerina, sabão, óleo de Rícino, óleo de lamparina, velas, grampos de arame, transportados nos navios Aratimbó e Iracema da suplicada, danos pelos quais pagou ressarcimento às suas firmas seguradas. A ação teria fundamento no Código Comercial, artigos 794, 519, 529 e 728. Houve acordo entre as partes
Sin títuloA suplicante sofreu um extravio de mercadorias sob a responsabilidade da ré. A suplicante pede o ressarcimento dos prejuízos. Aguarda-se providência do interessado
Sin títuloA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, é a seguradora de mercadorias que foram transportadas nos navios rio Paquequer, Itanagé, Itahité e Rio Saguaribe, de propriedade da suplicada. Acontece que parte das mercadorias sofreram danos ou roubos, que acarretaram um prejuízo no valor total de Cr$ 57.059,40, que foi coberto pela suplicante. Com isso a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradoras, de acordo com o artigo 228 do código comercial, e pede baseada nos artigos 99, 101, 103, 494, 519 e 529 do código comercial, o ressarcimento do valor pago. O autor abandonou a ação
Sin títuloA suplicante, firma seguradora, com sede na cidade do Rio de Janeiro, representada pelo Grupo Segurador Loundes Sociedade Anônima, cobriu os riscos de mercadorias, de propriedade da Ferraria Petrópolis Sociedade Anônima, transportadas no navio Rio Jaguaribe, da suplicada, da cidade do rio para o porto de São Luiz. Acontece que no desembarque se verificou o roubo de parte das tachas de ferro embarcadas, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 788,00. Cobertos prejuízos de suas seguradas, a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das mesma, de acordo com o artigo 728 do código comercial, e pede o ressarcimento do valor pago. O autor abandonou a ação
Sin títuloA autora moveu essa ação por conta dos prejuízos ocasionados pela perda total de 14 caixas com óleo alimentício em virtude de queda ao mar que estavam embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 101.920,00 correspondente a indenização paga a seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloA autora, com sede na cidade do Rio de Janeiro, alegou que a suplicada recebeu suas mercadorias para transportar em navios de sua propriedade e armação, as quais foram descarregadas com danos conseqüentes de roubos, causando um prejuízo na valor de Cr$ 66.078,40, que foi coberto pela autora. A suplicante pediu, então, ressarcimento desse valor, acrescido de juros de mora e custos do processo.A ação foi julgada extinta
Sin títuloCia de Seguros Cruzeiro do Sul propõe ação ordinária contra Cia Nacional de Navegação Costeira. Autora cobriu riscos de diversas mercadorias transportadas pela ré e veio a indenizar suas seguradas em decorrência de extravios, chegando a um valor total de Cr$7.651,50. Tal prejuízo é de responsabilidade contratual da ré e a autora tem direito a ressarcimento, pois a mercadorias não chegaram do destino e a ré cobrou pelo frete. Autora deseja o valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$8.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que deu provimento ao recursos. O autor embargou, mas teve os embargos rejeitados
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