Cia de Seguros Cruzeiro do Sul propõe ação ordinária contra Cia Nacional de Navegação Costeira. Autora cobriu riscos de diversas mercadorias transportadas pela ré e veio a indenizar suas seguradas em decorrência de extravios, chegando a um valor total de Cr$7.651,50. Tal prejuízo é de responsabilidade contratual da ré e a autora tem direito a ressarcimento, pois a mercadorias não chegaram do destino e a ré cobrou pelo frete. Autora deseja o valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$8.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que deu provimento ao recursos. O autor embargou, mas teve os embargos rejeitados
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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35738
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Dossiê/Processo
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1948; 1957
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
25020
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A autora, com sede na cidade do Rio de Janeiro, alegou que a suplicada recebeu suas mercadorias para transportar em navios de sua propriedade e armação, as quais foram descarregadas com danos conseqüentes de roubos, causando um prejuízo na valor de Cr$ 66.078,40, que foi coberto pela autora. A suplicante pediu, então, ressarcimento desse valor, acrescido de juros de mora e custos do processo.A ação foi julgada extinta
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