As suplicantes, sociedades de seguro estabelecidas a Praça Pio x nº 118, 8º e 9º andares, propuseram uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, com sede na Avenida Rodrigues Alves nº 303, em virtude de faltas, extravios e avarias ocorridas em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O valor total das indenizações foi estipulado em 178 252, 80. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio. A ré e autora apelaram, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte as apelações. A ré recorreu extraordinariamente, mas o Supremo TribunalFederal indeferiu o recurso.
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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As seguradoras propuseram ação ordinária de indenização contra a ré. As seguradoras indenizaram seus assegurados pelos roubos de cargas de produtos nos portos de embarque, antes da descarga no local de destino. Com base na Lei Comercial, alegaram que tais prejuízos seriam de responsabilidade da transportadora. Requereram da ré o valor de Cr$ 21.056,00, além de juros e custos com advogado, chegando ao valor de Cr$ 25.000,00. Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519 e 529, Decreto nº 19473 de 10/12/1930, Código do Processo Civil, artigo 64. Em 1954 o juiz julgou procedente a ação, para condenar a ré no pagamento do valor pedido pelas autoras. Em 1955 o Tribunal Federal de Recursos não conheceu o recurso de ofício preliminarmente, e negou provimento à apelação voluntária da ré. No ano de 1955 o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos da ré. O Supremo Tribunal Federal em 1957 não conheceu o recurso da ré
Sin títuloAs suplicantes, companhias de seguro, foram obrigadas no pagamento de uma indenização para suas seguradas devido o extravio e roubo de mercadorias, ocorridas em navios de propriedade da suplicada. Nos portos de embarque e desembarque e durante o transporte marítimo. O prejuízo das seguradas foi no valor total de 116.117,80 cruzeiros. Ficando legalmente subrogada das ações das suplicadas, segundo o Código Comercial, artigo 728 e Código civil, artigo 985 e 1524. As suplicantes, baseadas no Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519 e 529 e Código Civil, artigo 494, pediram o pagamento do valor de 116.117,80 cruzeiros pelas suplicadas. O juiz Manoel A. Cerqueira julgou a ação procedente em parte, recorrendo ao Tribunal Federal de Recursos de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. O réu embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Sin títuloO autor propõe ação ordinária contra União Federal. Uma aeronave a serviço da autora, que se encontrava no aeroporto Santos Dumont, foi batida por um avião militar da Força Aérea Brasileira que estava manobrando. A autora buscou promover uma vistoria, mas não obteve conclusões, mas a responsabilidade da ré é evidente. Autora requerer condenação da ré do pagamento dos prejuízos decorrentes, inclusive lucros cessantes acrescidos de juros condena a ré aos gastos processuais. Autora esclarece que já recebeu seguro de casco de sua seguradora, mas exige o valor da franquia. Dá-se valor causal de Cr$100.000,00.Foi homologada a desistência. A suplicante tem escritórios à Rua México n°3, 3° andar
Sin títuloA autora, firma estabelecida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, fundamentou a ação no artigo 291 e seguintes do Código do Processo Civil. Ela contratou o transporte de um lote de sacos de arroz embarcados no navio Rio Jaguaribe, e ao desembarcar foram apontados falta de 891 quilos de arroz, causando um prejuízo no valor de Cr$ 474,90. A autora pediu o ressarcimento de bens e valor acrescido de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sin títuloA autora é uma firma comercial estabelecida em São Luiz do Maranhão, e celebrou com o réu o contrato de transportes por via marítima, e no descarregamento foram verificadas faltas de arroz e depreciação do mesmo. O suplicado ficou obrigado a constituir um seguro para cobertura de sua responsabilidade legal com taxa de quatro por cento. O autor pede então ressarcimento pelos prejuízos no valor total de Cr$ 95.013,70, acrescido de juros de mora e custas do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que deu provimento, em parte
Sin títuloA autora tem sede em São Paulo e sucursal na cidade do Rio de Janeiro à Av. Rio Branco n°151. No exercício de suas atividades efetuou a indenização no valor de Cr$12671,70 correspondentes a mercadorias seguradas embarcados em navio do réu, e que por roubo não chegaram completas ao porto de destino, tais mercadorias eram 100m de Jio Pirastic n°8 AWG, em 2 caixas, embarcadas de Santos para Manaus no navio Almirante Alexandrino. A autora pede então ressarcimento dos valores mencionadas acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz deferiu a causa em 1963, e o TFR negou a apelação em 1965. O pedido de recurso ao STF foi negado em 1968 pelo Ministro Presidente do TFR, Oscar Saraiva
Sin títuloA autora tinha representação geral no Brasil na Avenida Rio Branco, 103/17º andar, e fundamentação nos artigos 494, 529, 728, do Código Comercial, e artigos 159, 985, 1524, do Código Civil. Ela pediu o ressarcimento pelas indenizações pagas aos seus segurados pela subtração de mercadorias transportadas em navio da ré. O Laboratório Dandt Oliveira S/A embarcou pelo Vapor Arariba 34 caixas contendo Elixir da Saúde da Mulher, dos quais uma foi violada, enquanto a J Cruz e Companhia embarcou pelo Vapor Torres 272 sacos contendo pimenta preta, dos quais 14 foram violados, causando prejuízos no total de Cr$ 524.334,40. A autora pediu a restituição desse valor acrescido de juros de mora e custas de processo. O autor desistiu da ação
Sin títuloA suplicante é a seguradora de mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou a falta de parte das mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 49.660,00. Coberto os prejuízos de suas seguradoras, a suplicante está sub-rogada dos direitos destas e pede o ressarcimento do valor pago. A ação foi arquivada
Sin títuloA suplicante, companhia de seguros com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, 103, 16° andar, com base no Código Civil, artigos 494,985 e 1524, Código Comercial, artigos 159, 728, 449 e 1056, e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcados em navios do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$177.060,00. Em 1963 o juiz substituto Sérgio Mariano deferiu a ação, a qual foi dada por extinta em 1964 após o acordo entre as partes
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