A autora cobriu os riscos do transporte de caixas com produtos alimentares pertencentes à Companhia Industrial e Comercial Brasileirª Na descarga constatou-se roubo e avaria, cujo valor chegou a Cr$ 865.783,00. Esses danos seriam de responsabilidade do transportador. A autora requereu o ressarcimento do valor principal acrescido de juros e gastos processuais. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo do autor, em parte
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A suplicante, empresa de seguros, estabelecida na Avenida Presidente Vargas, 445, Rio de Janeiro, requereu ação para ssegurar pagamento de indenização no valor de 94205,40 cruzeiros referente ao extravio de divesas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada sediada na Rua Teófilo Ottoni, 123, Rio de Janeiro. A ação foi julgada improcedente
Sans titreO autor propôs ação ordinária de ressarcimento de danos contra a ré. Foi embarcado em navio da ré, material de avião, cujo valor total era Us$ 33905,37. Tal mercadoria foi assegurada pela autora. No destino constatou-se falta de um volume no valor de Us$ 645,00. A autora pagou o valor do extravio à sua segurada e requereu ressarcimento. Com base no Código Comercial, artigos 728, 103 e 104, desejava o valor acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 1.200,00. O juiz declarou-se incompetente. Em nova audiência a ação foi julgada procedente e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreA autora moveu uma ação por conta de prejuízos ocasionados pela avaria, por óleo e água do fundo do porão, de 81000kg de trigª A mercadoria foi embarcada em navio do réu e os segurados requereram pagamento no valor de CR$ 57 103,75. Transportes Marítimos. Juiz julgou procedente a aç㪠Duas autoras apelaram para Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte.
Sans titreA autora, firma estabelecida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, fundamentou a ação no artigo 291 e seguintes do Código do Processo Civil. Ela contratou o transporte de um lote de sacos de arroz embarcados no navio Rio Jaguaribe, e ao desembarcar foram apontados falta de 891 quilos de arroz, causando um prejuízo no valor de Cr$ 474,90. A autora pediu o ressarcimento de bens e valor acrescido de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sans titreA autora é uma firma comercial estabelecida em São Luiz do Maranhão, e celebrou com o réu o contrato de transportes por via marítima, e no descarregamento foram verificadas faltas de arroz e depreciação do mesmo. O suplicado ficou obrigado a constituir um seguro para cobertura de sua responsabilidade legal com taxa de quatro por cento. O autor pede então ressarcimento pelos prejuízos no valor total de Cr$ 95.013,70, acrescido de juros de mora e custas do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que deu provimento, em parte
Sans titreA autora tem sede em São Paulo e sucursal na cidade do Rio de Janeiro à Av. Rio Branco n°151. No exercício de suas atividades efetuou a indenização no valor de Cr$12671,70 correspondentes a mercadorias seguradas embarcados em navio do réu, e que por roubo não chegaram completas ao porto de destino, tais mercadorias eram 100m de Jio Pirastic n°8 AWG, em 2 caixas, embarcadas de Santos para Manaus no navio Almirante Alexandrino. A autora pede então ressarcimento dos valores mencionadas acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz deferiu a causa em 1963, e o TFR negou a apelação em 1965. O pedido de recurso ao STF foi negado em 1968 pelo Ministro Presidente do TFR, Oscar Saraiva
Sans titreA suplicante é a seguradora de mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou a falta de parte das mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 49.660,00. Coberto os prejuízos de suas seguradoras, a suplicante está sub-rogada dos direitos destas e pede o ressarcimento do valor pago. A ação foi arquivada
Sans titreA suplicante, companhia de seguros com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, 103, 16° andar, com base no Código Civil, artigos 494,985 e 1524, Código Comercial, artigos 159, 728, 449 e 1056, e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcados em navios do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$177.060,00. Em 1963 o juiz substituto Sérgio Mariano deferiu a ação, a qual foi dada por extinta em 1964 após o acordo entre as partes
Sans titreA autora tinha representação geral no Brasil na Avenida Rio Branco, 103/17º andar, e fundamentação nos artigos 494, 529, 728, do Código Comercial, e artigos 159, 985, 1524, do Código Civil. Ela pediu o ressarcimento pelas indenizações pagas aos seus segurados pela subtração de mercadorias transportadas em navio da ré. O Laboratório Dandt Oliveira S/A embarcou pelo Vapor Arariba 34 caixas contendo Elixir da Saúde da Mulher, dos quais uma foi violada, enquanto a J Cruz e Companhia embarcou pelo Vapor Torres 272 sacos contendo pimenta preta, dos quais 14 foram violados, causando prejuízos no total de Cr$ 524.334,40. A autora pediu a restituição desse valor acrescido de juros de mora e custas de processo. O autor desistiu da ação
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