A autora tem sede em São Paulo e sucursal na cidade do Rio de Janeiro à Av. Rio Branco n°151. No exercício de suas atividades efetuou a indenização no valor de Cr$12671,70 correspondentes a mercadorias seguradas embarcados em navio do réu, e que por roubo não chegaram completas ao porto de destino, tais mercadorias eram 100m de Jio Pirastic n°8 AWG, em 2 caixas, embarcadas de Santos para Manaus no navio Almirante Alexandrino. A autora pede então ressarcimento dos valores mencionadas acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz deferiu a causa em 1963, e o TFR negou a apelação em 1965. O pedido de recurso ao STF foi negado em 1968 pelo Ministro Presidente do TFR, Oscar Saraiva
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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As suplicantes, sociedades de seguros, sediadas em Porto Alegre, cobriram os riscos de mercadorias transportadas em navios de propriedade da primeira ré. No desembarque, contudo, verificou-se o dano e o extravio de diversas mercadorias, o que acarretou em um prejuízo no valor de 49.991,60 cruzeiros, que foi coberto pelas suplicantes. Estas como subrogradas dos direitos das seguradas e baseadas no Código Comercial artigo 728, 102, 519 e 529 pediram o ressarcimento do valor pago. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. O autor apelou para o TFR que negou provimento ao recurso.
Sans titreAs autoras são companhias de seguros com sede em agência na cidade do Rio de Janeiro, e são seguradoras de embarques feitos em navios de propriedade e armação da suplicada e se viram obrigados a indenizar os seus segurados nos valores correspondentes aos prejuízos sofridos em virtude do extravio e roubo ocorrido durante o transporte. As suplicantes, pedem então o ressarcimento no valor de Cr$ 137.100,00 acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão homologou a desistência do autor
Sans titreA suplicante, sediada à Rua México, 3, com base no Código Comercial, artigo 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra os suplicados, em virtude de faltas verificadas em fazendas seguradas pela suplicante, embarcadas no navio Lloyd Chile de propriedade do suplicado, do Porto de Bremer com destino ao Rio de Janeiro. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 80.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu do ofício. O réu recorreu e o TFR negou provimento aos recursos. O réu interpôs recurso extraordinário que não foi admitido pelo TFR. Juiz Polinício Buarque de Amorim
Sans titreA suplicante, empresa de seguros, estabelecida na Avenida Presidente Vargas, 445, Rio de Janeiro, requereu ação para ssegurar pagamento de indenização no valor de 94205,40 cruzeiros referente ao extravio de divesas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada sediada na Rua Teófilo Ottoni, 123, Rio de Janeiro. A ação foi julgada improcedente
Sans titreO autor propôs ação ordinária de ressarcimento de danos contra a ré. Foi embarcado em navio da ré, material de avião, cujo valor total era Us$ 33905,37. Tal mercadoria foi assegurada pela autora. No destino constatou-se falta de um volume no valor de Us$ 645,00. A autora pagou o valor do extravio à sua segurada e requereu ressarcimento. Com base no Código Comercial, artigos 728, 103 e 104, desejava o valor acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 1.200,00. O juiz declarou-se incompetente. Em nova audiência a ação foi julgada procedente e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreOs suplicantes tinham sede na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, à Rua dos Caetés, 186, e pediu a ré o ressarcimento de prejuízos no valor de Cr$ 42.750,00 por seguro de transporte marítimo sobre carga extraviada, sob responsabilidade dos suplicados. Estes localizavam-se à Rua do Rosário, 22, Rio de Janeiro, e levavam em seu navio Bandeirante, ao Porto de Manaus, 400 sacos de açúcar triturado da Usina Ilha Bela Sociedade Anônima. Houve um acordo entre as partes no valor de Cr$ 42.750,00, tendo a autora desistido da ação.Desistência
Sans titreA autora tinha representação geral no Brasil na Avenida Rio Branco, 103/17º andar, e fundamentação nos artigos 494, 529, 728, do Código Comercial, e artigos 159, 985, 1524, do Código Civil. Ela pediu o ressarcimento pelas indenizações pagas aos seus segurados pela subtração de mercadorias transportadas em navio da ré. O Laboratório Dandt Oliveira S/A embarcou pelo Vapor Arariba 34 caixas contendo Elixir da Saúde da Mulher, dos quais uma foi violada, enquanto a J Cruz e Companhia embarcou pelo Vapor Torres 272 sacos contendo pimenta preta, dos quais 14 foram violados, causando prejuízos no total de Cr$ 524.334,40. A autora pediu a restituição desse valor acrescido de juros de mora e custas de processo. O autor desistiu da ação
Sans titreA suplicante é a seguradora de mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou a falta de parte das mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 49.660,00. Coberto os prejuízos de suas seguradoras, a suplicante está sub-rogada dos direitos destas e pede o ressarcimento do valor pago. A ação foi arquivada
Sans titreA suplicante, companhia de seguros com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, 103, 16° andar, com base no Código Civil, artigos 494,985 e 1524, Código Comercial, artigos 159, 728, 449 e 1056, e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcados em navios do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$177.060,00. Em 1963 o juiz substituto Sérgio Mariano deferiu a ação, a qual foi dada por extinta em 1964 após o acordo entre as partes
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