A autora tem sede em São Paulo e sucursal na cidade do Rio de Janeiro à Av. Rio Branco n°151. No exercício de suas atividades efetuou a indenização no valor de Cr$12671,70 correspondentes a mercadorias seguradas embarcados em navio do réu, e que por roubo não chegaram completas ao porto de destino, tais mercadorias eram 100m de Jio Pirastic n°8 AWG, em 2 caixas, embarcadas de Santos para Manaus no navio Almirante Alexandrino. A autora pede então ressarcimento dos valores mencionadas acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz deferiu a causa em 1963, e o TFR negou a apelação em 1965. O pedido de recurso ao STF foi negado em 1968 pelo Ministro Presidente do TFR, Oscar Saraiva
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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As suplicantes, sociedades de seguros estabelidas à Praça Pio X, n°118, 8° e 9° andares, com base no Código Civil, artigos 159, 985, 1524 e no Código Comercial, artigo 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada sediada à Av. Rio Branco, 25, 7° andar, em virtude de extravio de 24 sacos de Pirosfosfato de sódio segurados pelas suplicantes, embarcados no navio Mermaconail de propriedade da suplicada, vindo do Porto de Nova York para São Paulo via Santos. O valor da indenização foi estipulado em NCr$812,53. O juiz Renato de Amaral Machado homologou a desistência do autor
Zonder titelAs autoras seguraram o transporte de um trator realizado pela ré, mas no desembarque verificou-se avaria resultando em prejuízos no valor de Cr$ 776,00. Outro embarque, com projetores, resultou em extravio cujo prejuízo foi no valor de Cr$ 4.193,18. As autoras indenizaram as seguradas e requereram ressarcimento, pois o prejuízo era de responsabilidade do transportador. Requereram o valor de Cr$ 4.968,18, acrescido de juros e gastos processuais. O juiz homologou a desistência da autora.
Zonder titelA suplicante, uma seguradora, foi obrigada a pagar a um cliente uma quantia referente a falta de parte de uma carga no desembarque no porto de santos. A suplicante pede o ressarcimento do prejuízo causada pela ré. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou ao TFR, que deu provimento em parte a ambos os recursos
Zonder titelA suplicante, sociedade seguradora, estabelecida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, representado no Rio de Janeiro por Sarthazo Agências de Seguros Limitada com escritório à Rua Anfilófio de Carvalho, 29, propôs uma ação ordinária de ressarcimento contra a suplicada representada no Rio de Janeiro pela agência marítima Dickinson sociedade anônima com escritório a Avenida Rio Brancª A suplicante alegou que foram verificadas faltas em caixas contendo peças e acessórios de automóveis segurados pela suplicante, após terem sido embarcados no navio Lekchaven de propriedade da suplicada, em viagem de Hamburgo para Porto Alegre. O valor da indenização foi estipulado em Ncr$ 30.339,44. A juíza se julgou incompetente. A ação foi ao Tribunal Federal de Recursos, que declarou competente. Em seguida, o juiz homologou o acordo entre as partes interessadas
Zonder titelAs suplicantes, companhias de seguro, foram obrigadas no pagamento de uma indenização para suas seguradas devido o extravio e roubo de mercadorias, ocorridas em navios de propriedade da suplicada. Nos portos de embarque e desembarque e durante o transporte marítimo. O prejuízo das seguradas foi no valor total de 116.117,80 cruzeiros. Ficando legalmente subrogada das ações das suplicadas, segundo o Código Comercial, artigo 728 e Código civil, artigo 985 e 1524. As suplicantes, baseadas no Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519 e 529 e Código Civil, artigo 494, pediram o pagamento do valor de 116.117,80 cruzeiros pelas suplicadas. O juiz Manoel A. Cerqueira julgou a ação procedente em parte, recorrendo ao Tribunal Federal de Recursos de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. O réu embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Zonder titelA suplicante é a seguradora de mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou a falta de parte das mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 49.660,00. Coberto os prejuízos de suas seguradoras, a suplicante está sub-rogada dos direitos destas e pede o ressarcimento do valor pago. A ação foi arquivada
Zonder titelA suplicante, companhia de seguros com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, 103, 16° andar, com base no Código Civil, artigos 494,985 e 1524, Código Comercial, artigos 159, 728, 449 e 1056, e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcados em navios do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$177.060,00. Em 1963 o juiz substituto Sérgio Mariano deferiu a ação, a qual foi dada por extinta em 1964 após o acordo entre as partes
Zonder titelA autora tinha representação geral no Brasil na Avenida Rio Branco, 103/17º andar, e fundamentação nos artigos 494, 529, 728, do Código Comercial, e artigos 159, 985, 1524, do Código Civil. Ela pediu o ressarcimento pelas indenizações pagas aos seus segurados pela subtração de mercadorias transportadas em navio da ré. O Laboratório Dandt Oliveira S/A embarcou pelo Vapor Arariba 34 caixas contendo Elixir da Saúde da Mulher, dos quais uma foi violada, enquanto a J Cruz e Companhia embarcou pelo Vapor Torres 272 sacos contendo pimenta preta, dos quais 14 foram violados, causando prejuízos no total de Cr$ 524.334,40. A autora pediu a restituição desse valor acrescido de juros de mora e custas de processo. O autor desistiu da ação
Zonder titelO autor propõe ação ordinária contra União Federal. Uma aeronave a serviço da autora, que se encontrava no aeroporto Santos Dumont, foi batida por um avião militar da Força Aérea Brasileira que estava manobrando. A autora buscou promover uma vistoria, mas não obteve conclusões, mas a responsabilidade da ré é evidente. Autora requerer condenação da ré do pagamento dos prejuízos decorrentes, inclusive lucros cessantes acrescidos de juros condena a ré aos gastos processuais. Autora esclarece que já recebeu seguro de casco de sua seguradora, mas exige o valor da franquia. Dá-se valor causal de Cr$100.000,00.Foi homologada a desistência. A suplicante tem escritórios à Rua México n°3, 3° andar
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