As suplicantes, sociedades de seguro estabelecidas a Praça Pio x nº 118, 8º e 9º andares, propuseram uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, com sede na Avenida Rodrigues Alves nº 303, em virtude de faltas, extravios e avarias ocorridas em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O valor total das indenizações foi estipulado em 178 252, 80. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio. A ré e autora apelaram, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte as apelações. A ré recorreu extraordinariamente, mas o Supremo TribunalFederal indeferiu o recurso.
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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As suplicantes, companhias de seguro, foram obrigadas no pagamento de uma indenização para suas seguradas devido o extravio e roubo de mercadorias, ocorridas em navios de propriedade da suplicada. Nos portos de embarque e desembarque e durante o transporte marítimo. O prejuízo das seguradas foi no valor total de 116.117,80 cruzeiros. Ficando legalmente subrogada das ações das suplicadas, segundo o Código Comercial, artigo 728 e Código civil, artigo 985 e 1524. As suplicantes, baseadas no Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519 e 529 e Código Civil, artigo 494, pediram o pagamento do valor de 116.117,80 cruzeiros pelas suplicadas. O juiz Manoel A. Cerqueira julgou a ação procedente em parte, recorrendo ao Tribunal Federal de Recursos de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. O réu embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Sans titreO autor propõe ação ordinária contra União Federal. Uma aeronave a serviço da autora, que se encontrava no aeroporto Santos Dumont, foi batida por um avião militar da Força Aérea Brasileira que estava manobrando. A autora buscou promover uma vistoria, mas não obteve conclusões, mas a responsabilidade da ré é evidente. Autora requerer condenação da ré do pagamento dos prejuízos decorrentes, inclusive lucros cessantes acrescidos de juros condena a ré aos gastos processuais. Autora esclarece que já recebeu seguro de casco de sua seguradora, mas exige o valor da franquia. Dá-se valor causal de Cr$100.000,00.Foi homologada a desistência. A suplicante tem escritórios à Rua México n°3, 3° andar
Sans titreAs suplicantes, com base no Código Comercial, artigos 102, 103, 519, 529, 492 e no Decreto nº 14473 de 10/11/1930, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$18.181,90. O juiz julgou improcedente a ação. Desta forma, a autora apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Juiz Wellington M. Pimentel
Sans titreA autora tinha representação geral no Brasil na Avenida Rio Branco, 103/17º andar, e fundamentação nos artigos 494, 529, 728, do Código Comercial, e artigos 159, 985, 1524, do Código Civil. Ela pediu o ressarcimento pelas indenizações pagas aos seus segurados pela subtração de mercadorias transportadas em navio da ré. O Laboratório Dandt Oliveira S/A embarcou pelo Vapor Arariba 34 caixas contendo Elixir da Saúde da Mulher, dos quais uma foi violada, enquanto a J Cruz e Companhia embarcou pelo Vapor Torres 272 sacos contendo pimenta preta, dos quais 14 foram violados, causando prejuízos no total de Cr$ 524.334,40. A autora pediu a restituição desse valor acrescido de juros de mora e custas de processo. O autor desistiu da ação
Sans titreA suplicante é a seguradora de mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou a falta de parte das mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 49.660,00. Coberto os prejuízos de suas seguradoras, a suplicante está sub-rogada dos direitos destas e pede o ressarcimento do valor pago. A ação foi arquivada
Sans titreA suplicante, companhia de seguros com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, 103, 16° andar, com base no Código Civil, artigos 494,985 e 1524, Código Comercial, artigos 159, 728, 449 e 1056, e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcados em navios do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$177.060,00. Em 1963 o juiz substituto Sérgio Mariano deferiu a ação, a qual foi dada por extinta em 1964 após o acordo entre as partes
Sans titreOs suplicantes tinham sede na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, à Rua dos Caetés, 186, e pediu a ré o ressarcimento de prejuízos no valor de Cr$ 42.750,00 por seguro de transporte marítimo sobre carga extraviada, sob responsabilidade dos suplicados. Estes localizavam-se à Rua do Rosário, 22, Rio de Janeiro, e levavam em seu navio Bandeirante, ao Porto de Manaus, 400 sacos de açúcar triturado da Usina Ilha Bela Sociedade Anônima. Houve um acordo entre as partes no valor de Cr$ 42.750,00, tendo a autora desistido da ação.Desistência
Sans titreAs seguradoras propuseram ação ordinária de indenização contra a ré. As seguradoras indenizaram seus assegurados pelos roubos de cargas de produtos nos portos de embarque, antes da descarga no local de destino. Com base na Lei Comercial, alegaram que tais prejuízos seriam de responsabilidade da transportadora. Requereram da ré o valor de Cr$ 21.056,00, além de juros e custos com advogado, chegando ao valor de Cr$ 25.000,00. Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519 e 529, Decreto nº 19473 de 10/12/1930, Código do Processo Civil, artigo 64. Em 1954 o juiz julgou procedente a ação, para condenar a ré no pagamento do valor pedido pelas autoras. Em 1955 o Tribunal Federal de Recursos não conheceu o recurso de ofício preliminarmente, e negou provimento à apelação voluntária da ré. No ano de 1955 o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos da ré. O Supremo Tribunal Federal em 1957 não conheceu o recurso da ré
Sans titreA autora, firma estabelecida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, fundamentou a ação no artigo 291 e seguintes do Código do Processo Civil. Ela contratou o transporte de um lote de sacos de arroz embarcados no navio Rio Jaguaribe, e ao desembarcar foram apontados falta de 891 quilos de arroz, causando um prejuízo no valor de Cr$ 474,90. A autora pediu o ressarcimento de bens e valor acrescido de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
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