A suplicante, uma seguradora, foi obrigada a pagar a um cliente uma quantia referente a falta de parte de uma carga no desembarque no porto de santos. A suplicante pede o ressarcimento do prejuízo causada pela ré. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou ao TFR, que deu provimento em parte a ambos os recursos
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A suplicante, sociedade seguradora, estabelecida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, representado no Rio de Janeiro por Sarthazo Agências de Seguros Limitada com escritório à Rua Anfilófio de Carvalho, 29, propôs uma ação ordinária de ressarcimento contra a suplicada representada no Rio de Janeiro pela agência marítima Dickinson sociedade anônima com escritório a Avenida Rio Brancª A suplicante alegou que foram verificadas faltas em caixas contendo peças e acessórios de automóveis segurados pela suplicante, após terem sido embarcados no navio Lekchaven de propriedade da suplicada, em viagem de Hamburgo para Porto Alegre. O valor da indenização foi estipulado em Ncr$ 30.339,44. A juíza se julgou incompetente. A ação foi ao Tribunal Federal de Recursos, que declarou competente. Em seguida, o juiz homologou o acordo entre as partes interessadas
Sem títuloAs autoras, sociedades de seguro estabelecidas à Praça Rio X, n° 188, 8° e 9° andares Rio de Janeiro, entraram com uma ação de indenização contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo, para requerer o pagamento de indenização por roubo e quebra de mercadorias das autoras que ocorreram nos navios da suplicada. As mercadorias que estavam seguradas pelas autoras, e por isso requereram a indenização fundamentadas no Código Comercial art 728. As mercadorias consistiamm em: conservas, lucros baterias para autos lâmpadas, perfumarias, tachas, Artigos de Sapateiro e estavam sendo transportados nos navios: Aratimbó, Itanagé, Rio Aparacanã, Rio Jaguaribe e Rio Jequitinhonha, de propriedade da suplicada. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz e o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos. A ré, então, interpôs recurso extraordinário que foi indefrido.
Sem títuloAs suplicantes, sociedades de seguros, sediadas em Porto Alegre, cobriram os riscos de mercadorias transportadas em navios de propriedade da primeira ré. No desembarque, contudo, verificou-se o dano e o extravio de diversas mercadorias, o que acarretou em um prejuízo no valor de 49.991,60 cruzeiros, que foi coberto pelas suplicantes. Estas como subrogradas dos direitos das seguradas e baseadas no Código Comercial artigo 728, 102, 519 e 529 pediram o ressarcimento do valor pago. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. O autor apelou para o TFR que negou provimento ao recurso.
Sem títuloAs autoras são companhias de seguros com sede em agência na cidade do Rio de Janeiro, e são seguradoras de embarques feitos em navios de propriedade e armação da suplicada e se viram obrigados a indenizar os seus segurados nos valores correspondentes aos prejuízos sofridos em virtude do extravio e roubo ocorrido durante o transporte. As suplicantes, pedem então o ressarcimento no valor de Cr$ 137.100,00 acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão homologou a desistência do autor
Sem títuloA suplicante, sediada à Rua México, 3, com base no Código Comercial, artigo 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra os suplicados, em virtude de faltas verificadas em fazendas seguradas pela suplicante, embarcadas no navio Lloyd Chile de propriedade do suplicado, do Porto de Bremer com destino ao Rio de Janeiro. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 80.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu do ofício. O réu recorreu e o TFR negou provimento aos recursos. O réu interpôs recurso extraordinário que não foi admitido pelo TFR. Juiz Polinício Buarque de Amorim
Sem títuloAs autoras, com exceção da 2ª e da 04ª, têm sede na cidade do Rio de Janeiro, enquanto aquelas têm, respectivamente, sede na cidade de São Paulo e Porto Alegre. A Artia Comercio de Importação era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua Joaquim Silva nª 56 3ª andar, e embarcou em 11/03/1920 de Nova York Estados Unidos da América do Norte, para o Rio de Janeiro no navio Dalila, cartões contendo lâmpadas de filamento incandescente para fotografias. No desembarque foram verificados extravios que acometeram um prejuízo no valor de Cr$ 144,51, que foi coberto pelas autoras. Elas pediram o ressarcimento desse valor acrescidos de juros de mora e custos do processª O juiz federal Euclydes Reis Aguiar homologou o pedido de desistência requerido pela autora.
Sem títuloOs autores, estabelecidos à Rua São Paulo, 205, em Fortaleza, estado do Ceará, eram credores da companhia ré no valor de 4526 cruzeiros, proveniente de avaria de carga transportada por navios da ré antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Estes declararam que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro atutorizou o pagamento do requerido
Sem títuloA autora, sucessora de Luiz Lorea, era estabelecida no Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul à Rua General Osório, 4725, habilitou-se como credora da ré, empresa da Organização Henrique Lage no valor de 17,5 cruzeiros, proveniente da falta da carga transportada em navio daquela empresa antes da incorporação ao patrimônio nacional. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Sem títuloA autora cobriu os riscos do transporte de caixas com produtos alimentares pertencentes à Companhia Industrial e Comercial Brasileirª Na descarga constatou-se roubo e avaria, cujo valor chegou a Cr$ 865.783,00. Esses danos seriam de responsabilidade do transportador. A autora requereu o ressarcimento do valor principal acrescido de juros e gastos processuais. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo do autor, em parte
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