A autora moveu uma ação por conta de prejuízos ocasionados pela avaria, por óleo e água do fundo do porão, de 81000kg de trigª A mercadoria foi embarcada em navio do réu e os segurados requereram pagamento no valor de CR$ 57 103,75. Transportes Marítimos. Juiz julgou procedente a aç㪠Duas autoras apelaram para Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte.
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A autora, firma estabelecida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, fundamentou a ação no artigo 291 e seguintes do Código do Processo Civil. Ela contratou o transporte de um lote de sacos de arroz embarcados no navio Rio Jaguaribe, e ao desembarcar foram apontados falta de 891 quilos de arroz, causando um prejuízo no valor de Cr$ 474,90. A autora pediu o ressarcimento de bens e valor acrescido de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sin títuloA autora é uma firma comercial estabelecida em São Luiz do Maranhão, e celebrou com o réu o contrato de transportes por via marítima, e no descarregamento foram verificadas faltas de arroz e depreciação do mesmo. O suplicado ficou obrigado a constituir um seguro para cobertura de sua responsabilidade legal com taxa de quatro por cento. O autor pede então ressarcimento pelos prejuízos no valor total de Cr$ 95.013,70, acrescido de juros de mora e custas do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que deu provimento, em parte
Sin títuloA autora tem sede em São Paulo e sucursal na cidade do Rio de Janeiro à Av. Rio Branco n°151. No exercício de suas atividades efetuou a indenização no valor de Cr$12671,70 correspondentes a mercadorias seguradas embarcados em navio do réu, e que por roubo não chegaram completas ao porto de destino, tais mercadorias eram 100m de Jio Pirastic n°8 AWG, em 2 caixas, embarcadas de Santos para Manaus no navio Almirante Alexandrino. A autora pede então ressarcimento dos valores mencionadas acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz deferiu a causa em 1963, e o TFR negou a apelação em 1965. O pedido de recurso ao STF foi negado em 1968 pelo Ministro Presidente do TFR, Oscar Saraiva
Sin títuloAtravés do corretor Luiz Campos, os autores rebocariam 3 chatas e 2 lanchas do Porto de Rio de Janeiro à barra do Rio Doce, ES, em troca de aluguel de 1:000$000 réis por dia. Após 22 dias de operações, pediram a diferença de 17:000$000 réis. Em 1893, a ação foi julgada procedente no proporcional ao cumprimento do contrato, pois por naufrágio nem todas as embarcações foram entregues. Os autores apelaram, não constando decisão. Autos em traslado
Sin títuloA autores tem sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua México, 168, Rio de Janeiro, alegou que cobriu os riscos do transporte sobre duas caixas de Pomada Minâncora, embarcadas pelo Laboratório Borsa Ltda e consignada a Gavácio Dória, em Aracajú. As mercadorias foram embarcadas no Rio de Janeiro, a bordo do navio Itapoá, com destino a Aracajú. Foi constatado o extravio em uma das caixas, causando prejuízos no valor de Cr$ 3.630,50, coberto pela autora. Ela pediu, então, o ressarcimento do valor mencionado, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente em parte, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sin títuloA suplicante, firma comercial com sede em São Luiz do Maranhão, com base no Código Comercial, artigos 102 e 103, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, com sede à Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro, em virtude de faltas verificadas em carregamento de açúcar de propriedade da suplicante, que foi transportado pelo vapor Torres de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em NCr$ 3.349,90. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
Sin títuloA autora, firma comercial com sede no Rio Grande do Sul, alegou que contratou a ré para o transporte de suas mercadorias ao Rio de Janeiro pelo vapor Cabo Grande. No desembarque que foi verificado a falta de 20 sacos de feijão. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 42.000,00, devidos os prejuízos causados. Responsabilidade do transportador, Código Comercial, artigos 101, 103 e 159, Código Civil, artigo 53, Decreto nº 8680 de 05/02/1942. Em 1963 o juiz julgou a ação procedente. Em 1965 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento a apelação do réu
Sin títuloA suplicante, com sede à Rua Buenos Aires no. 29137, na cidade do Rio de Janeiro, cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias, a favor da firma Sandra Sociedade Anônima, embarcados nos navios Jangadeiro,Rio Oiapoque,Rio São Francisco,São Luiz e Manaus. Acontece que no desembarque se verificou danos nas mercadorias, que acarretaram prejuízos no valor total de Cr$ 74.682,90, que foi pago pela suplicante. A suplicante pediu o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente em parta. O juiz recorreu de ofício e tanto o réu como o autor apelaram. O Tribunal Federal de Recursos, porém, negou provimento a todos. O réu então interpôs recurso extraordinário e ofereceu embargos. O Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos e indeferiu os recursos.
Sin títuloA suplicante, companhia de seguros, cobriu os riscos do transporte de caixas contendo pasta dental, marca Kolynos, a favor do Laboratório Anakol Limitada, que foram embarcadas no Porto do Rio de Janeiro, nos navios Rio Guaíba e Atalaia, com destino a Porto Velho. Aconteceu que, no desembarque se verificou o extravio de parte das mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 396.654,80, que foi coberto pela suplicante. Assim a suplicante se sub-rogou dos direitos da segurada, nos termos do Código Comercial, artigo 519, 728 e 1056, e pediu a restituição do valor pago. Ação julgada procedente. O juiz José Edvaldo Tavares recorreu de ofício e a réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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