As autoras seguraram o transporte de um trator realizado pela ré, mas no desembarque verificou-se avaria resultando em prejuízos no valor de Cr$ 776,00. Outro embarque, com projetores, resultou em extravio cujo prejuízo foi no valor de Cr$ 4.193,18. As autoras indenizaram as seguradas e requereram ressarcimento, pois o prejuízo era de responsabilidade do transportador. Requereram o valor de Cr$ 4.968,18, acrescido de juros e gastos processuais. O juiz homologou a desistência da autora.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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As suplicantes, sociedades de seguros estabelidas à Praça Pio X, n°118, 8° e 9° andares, com base no Código Civil, artigos 159, 985, 1524 e no Código Comercial, artigo 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada sediada à Av. Rio Branco, 25, 7° andar, em virtude de extravio de 24 sacos de Pirosfosfato de sódio segurados pelas suplicantes, embarcados no navio Mermaconail de propriedade da suplicada, vindo do Porto de Nova York para São Paulo via Santos. O valor da indenização foi estipulado em NCr$812,53. O juiz Renato de Amaral Machado homologou a desistência do autor
UntitledA suplicante, uma seguradora, foi obrigada a pagar a um cliente uma quantia referente a falta de parte de uma carga no desembarque no porto de santos. A suplicante pede o ressarcimento do prejuízo causada pela ré. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou ao TFR, que deu provimento em parte a ambos os recursos
UntitledA suplicante, sociedade seguradora, estabelecida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, representado no Rio de Janeiro por Sarthazo Agências de Seguros Limitada com escritório à Rua Anfilófio de Carvalho, 29, propôs uma ação ordinária de ressarcimento contra a suplicada representada no Rio de Janeiro pela agência marítima Dickinson sociedade anônima com escritório a Avenida Rio Brancª A suplicante alegou que foram verificadas faltas em caixas contendo peças e acessórios de automóveis segurados pela suplicante, após terem sido embarcados no navio Lekchaven de propriedade da suplicada, em viagem de Hamburgo para Porto Alegre. O valor da indenização foi estipulado em Ncr$ 30.339,44. A juíza se julgou incompetente. A ação foi ao Tribunal Federal de Recursos, que declarou competente. Em seguida, o juiz homologou o acordo entre as partes interessadas
UntitledA suplicante era sociedade de seguros estabelecida à Praça Pio X, 118, 8° e 9° andar. Com base no Código Comercial, artigos 99, 101, 103, 494, 529, 728, e no Decreto nº 19473 de 1930, propuseram uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de faltas, extravios e roubos verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em CR$182.719,00. Em 1961 foi pedida a homologação da desistência da ação por ter havido acordo amigável. Custas e despesas ficariam por conta da autora
UntitledAs autoras moveram uma ação ordinária contra o réu, por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pelas autoras, no valor de Cr$ 25.633,00 referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. transporte marítimo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento em parte.
UntitledA suplicante, companhia de seguros, cobriu os riscos do transporte de caixas contendo pasta dental, marca Kolynos, a favor do Laboratório Anakol Limitada, que foram embarcadas no Porto do Rio de Janeiro, nos navios Rio Guaíba e Atalaia, com destino a Porto Velho. Aconteceu que, no desembarque se verificou o extravio de parte das mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 396.654,80, que foi coberto pela suplicante. Assim a suplicante se sub-rogou dos direitos da segurada, nos termos do Código Comercial, artigo 519, 728 e 1056, e pediu a restituição do valor pago. Ação julgada procedente. O juiz José Edvaldo Tavares recorreu de ofício e a réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA autores tem sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua México, 168, Rio de Janeiro, alegou que cobriu os riscos do transporte sobre duas caixas de Pomada Minâncora, embarcadas pelo Laboratório Borsa Ltda e consignada a Gavácio Dória, em Aracajú. As mercadorias foram embarcadas no Rio de Janeiro, a bordo do navio Itapoá, com destino a Aracajú. Foi constatado o extravio em uma das caixas, causando prejuízos no valor de Cr$ 3.630,50, coberto pela autora. Ela pediu, então, o ressarcimento do valor mencionado, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente em parte, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
UntitledAs autoras tinham representação legal na cidade do Rio de Janeiro. Elas eram seguradoras das mercadorias que constituíram embarques que efetuaram em navios de propriedade e armação do suplicado, e viram-se obrigadas a indenizar seus segurados com os valores correspondentes aos danos sofridos pela carga durante o transporte. As autoras pediam ressarcimento do valor de CR$ 602.050,90, acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz Sérgio Mariano julgou carecedor de ação e o Tribunal Federal de Recurso, por unanimidade, negou provimento ao recurso proposto pela asseguradora
UntitledA suplicante, firma comercial com sede em São Luiz do Maranhão, com base no Código Comercial, artigos 102 e 103, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, com sede à Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro, em virtude de faltas verificadas em carregamento de açúcar de propriedade da suplicante, que foi transportado pelo vapor Torres de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em NCr$ 3.349,90. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
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