A suplicante era firma comercial estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Com base no Código Comercial, artigos 101, 103 e 159, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em faltas verificadas em mercadorias de propriedade da suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 10.200,00. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Maneque e Companhia Limitada (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A suplicante, firma comercial com sede em São Luiz do Maranhão, com base no Código Comercial, artigos 102 e 103, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, com sede à Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro, em virtude de faltas verificadas em carregamento de açúcar de propriedade da suplicante, que foi transportado pelo vapor Torres de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em NCr$ 3.349,90. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
Cerealista Maranhense Limitada (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A suplicante, firma comercial com sede em São Luiz do Maranhão, com base no Código Comercial, artigos 102 e 103, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, com sede à Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro, em virtude de faltas verificadas em carregamento de açúcar de propriedade da suplicante, que foi transportado pelo vapor Torres de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em NCr$ 3.349,90. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
Cerealista Maranhense Limitada (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A autora é uma firma comercial estabelecida em São Luiz do Maranhão, e celebrou com o réu o contrato de transportes por via marítima, e no descarregamento foram verificadas faltas de arroz e depreciação do mesmo. O suplicado ficou obrigado a constituir um seguro para cobertura de sua responsabilidade legal com taxa de quatro por cento. O autor pede então ressarcimento pelos prejuízos no valor total de Cr$ 95.013,70, acrescido de juros de mora e custas do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que deu provimento, em parte
Irmãos Costa e Companhia Limitada (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A suplicante, companhia de seguros com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, 103, 16° andar, com base no Código Civil, artigos 494,985 e 1524, Código Comercial, artigos 159, 728, 449 e 1056, e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcados em navios do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$177.060,00. Em 1963 o juiz substituto Sérgio Mariano deferiu a ação, a qual foi dada por extinta em 1964 após o acordo entre as partes
The Yorkshire Insurance Company Limited (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A autora tem sede na cidade de São Paulo, na rua Direita, 49 e tem filial na cidade do Rio de Janeiro, na avenida Graça Aranha, 206, 8ª. andar. A ré contratou o transporte de mercadorias pertencentes a segurados da autora em navios de sua propriedade. Foram verificados, porém, extravios de mercadorias, causando um prejuízo no valor de Cr$ 59.853,70, que foi ressarcido pela suplicante. Esta pede então o ressarcimento daquele valor acrescido de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. A ré recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recurso negou o recurso
Companhia Seguradora Brasileira (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A autora tinha representação geral à Avenida Rio Branco, 251, 3ª andar, na cidade do Rio de Janeirª A suplicada recebeu para transporte no navio Chama, 130 tambores de tenexo líquido, sendo que vazaram 1.100 quilos desse produto, causando um prejuízo no valor de C$ 2.398,00 cruzeiros. Ação julgada procedente. A suplicada indenizou a suplicante no valor mencionado, acrescido de juros de mora e custos do processo
The London & Lancasshire Insurance Company limited (autor). Navegação Riograndense Sociedade Anônima (réu)A autora tinha representação geral na avenida Rio Branco, 25, RJ e disse ter recebido para transportar em navios de sua propriedade e armação, mercadoria que foram descarregadas com extravio, resultando em um prejuízo de 147.586,20 cruzeiros, que foi coberto pelo suplicante. Esta pediu então o ressarcimento deste prejuízo acrescido de juros de mora e custas do processo. Processo inconcluso
The Liverpool e London e Globe Insurance Company Limited (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Os autores, estabelecidos à Praça da República, 43, em Belém, estado do Pará, pediram a habilitação de crédito por serem credores dos réus no valor de 4085,50 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada por eles antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Estes declarou que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O ábitro autorizou o pagamento do requerido
Albino Fialho e Companhia (autor). Companhia Nacional de navegação costeira (réu)As autoras eram todas companhias de seguro com sede à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro. Entraram com uma ação contra a suplicada, uma Companhia de Transporte Marítimo, com fundamento no Código de Processo Civil, artigos 251 e seguintes, e no Código Comercial, artigos 515 e 529, para requererem pagamento de indenização por perdas e danos causados por avaria e extravio de vários sacos de farinha de trigo transportados pelos navios da ré, como o Colômbia, Canuária, Mauá, Inconfidente, Dom Pedro II e Campos Salles, danos pelos quais as autoras pagaram indenizações às suas firmas seguradas. A ação foi julgada procedente em parte. Ambos, réu e autora, apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação da ré, e negou provimento da autora. O réu embargou, mas o TFR rejeitou os embargos. Por fim, o réu recorreu extraordinariamente, tendo seu recurso indeferido
Companhia Boavista de Seguros (autor). Mercantil Companhia Nacional de Seguros (autor). Lince de Seguros Gerais Sociedade Anônima (autor). Companhia de Seguros Bela Vista (autor). Lloyd Brasileiro (réu)