A autora tinha sede na Avenida 13 de Maio, 23, e fundamentou a ação no Código de Processo Civil, artigo 291. Requereu a restituição do valor de CR$ 66435,10. Ela segurou mercadorias embarcadas em diversos navios, mas que foram extraviadas. Assim, teve de pagar o seguro. A autora alegou que o réu teria responsabilidade sobre o transporte das mercadorias. O juiz João Fontes de Faria julgou a ação procedente em 1955. O suplicado apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento ao recurso em 1959
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A autora, sociedade de seguro, propõe ação ordinária de indenização contra Companhia Nacional de Navegação Costeira. A autora segurou mercadorias que foram transportadas pela ré. Houve extravio de uma caixa de carne enlatada, em outros navios houve roubo de presunto, em outros extravios de caixa de perfumaria, em alguns ocorreu roubo de drogas, e em um houve extravio de gás carbônico. Em 13 embarques houve prejuízo no valor de Cr$168.310,50. A autora indenizou seus segurados, mas tendo a ré responsabilidade nos prejuízos ocorridos durante transporte, requerer o ressarcimento e condena a ré dos gastos processuais.O autor desistiu da ação
Sans titreA autora, firma estabelecida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, fundamentou a ação no artigo 291 e seguintes do Código do Processo Civil. Ela contratou o transporte de um lote de sacos de arroz embarcados no navio Rio Jaguaribe, e ao desembarcar foram apontados falta de 891 quilos de arroz, causando um prejuízo no valor de Cr$ 474,90. A autora pediu o ressarcimento de bens e valor acrescido de juros de mora e custas do processª A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficiª A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sans titreO suplicante era estabelecido à Alameda Clevelan, 66, São Paulo, SP e filial no Rio de Janeiro à Rua Carlos Seidl, 585, Caju. Este alegou que a ré teria responsabilidade sobre roubo de carga marítima, a bordo de seus navios, e por isso deveria ressarcir os autos no valor de Cr$ 1.530.019,90. A mercadoria partiu do Porto de Santos para vários portos do norte do país. Trata-se do 2º volume do processo, não contendo a data da inicial. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreAs autoras eram firmas seguradoras, a primeira com sede na cidade do Rio de Janeiro e a segunda em Londres. Pela apólice n. 26.138 seguraram vidro de medicamentos do Laboratório Químico Farmacêutico Voros Ltda, pela apólice n. 28.386, mercadoria da Ferrovia Petrópolis S.A. consistente em tachas de ferro e pontos de Paris; pela apólice n. 155.384 mercadoria da firma Bhering & Cia, consistente em doces, embarcados nos navios Comandante Capella e Rio Tocantins. No desembarque notaram-se extravios e avarias nas mercadorias, cujos prejuízos foram cobertos pelas autoras, no valor total de Cr$91.084,00. Elas pediram o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora e custo do processo. A ação foi julgada procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. juiz José J. Fonseca Passos .
Sans titreA suplicante, sociedade de seguro com seda na Avenida 13 de maio, 23, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 41.844,90 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado, sediado na Rua do Rosário, 2. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. Ambos apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimeto, em parte, ao apelo do réu. A autora embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A autora recorreu extraordinariamente, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Recurso Extraordinário
Sans titreA suplicante, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, pagou aos segurados o valor de Cr$ 50.304,90, decorrente do prejuízo causado pelo extravio de parte das cargas embarcadas nos Portos do Rio de Janeiro e Porto Alegre, nos navios Itahité Itanagé e Torres. Com isso a suplicante se sub-rogou dos direitos dos segurados e pediu o ressarcimento do valor pago.A ré foi absolvida da instância por Helio Moniz Sodré
Sans titreA autora moveu uma ação por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo, extravio e avarias em diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora. A suplicante requereu o pagamento do valor total de Cr$ 108.678,50 correspondente às indenizações pagas aos seus segurados pelos danos sofridos. O juiz julgou a ação procedente. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento somente à apelação da autora. A ré,então, embargou, tendo os embargos recebidos pelo Tribunal Federal de Recursos
Sans titreA autora, com sede em São Paulo, alegou que contratou a ré para transportar em navios de sua propriedade diversas mercadorias pertencentes aos seus segurados. No desembarque, foi verificado o extravio de alguns volumes. A suplicante sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 201.401,50. O processo foi arquivado
Sans titreA suplicante, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco n°135 - 5° andar, na qualidade de seguradora indenizou a sua segurada pela depreciação por água da chuva de 81 sacos de cevada marca PE-CCB-Rio de Janeiro, vindos de Porto Alegre e que estavam guardados no armazém da suplicada. A indenização paga foi no valor de CR$130.776,00. Com isso a suplicante ficou sub-rogada dos direitos da segurada, nos termos do artigo 728 do Código Comercial e pediu baseada nos artigos 1266 e 1283 do Código Civil, o ressarcimento do valor pago. O autor desistiu da ação.
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