Os suplicantes tinham sede em Belo Horizonte à Rua dos Caetés, 186, Belo Horizonte, Minas Gerais, e tinha feito o seguro de transporte marítimo a favor de Antonio M. Henriques & Companhia. As mercadorias foram levadas no navio Rio Juruá, do Porto do Rio de Janeiro ao Porto de Manaus, mas tiveram avaria por água. Os transportadores, à Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro seriam responsáveis e deveriam pagar indenização do valor de Cr$ 91.823,20. As partes realizaram um acordo no valor de Cr$ 91.823,20, em conseqüência veio a autora desistir da ação. Desistência
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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As autoras eram todas companhias de seguro com sede à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro. Entraram com uma ação contra a suplicada, uma Companhia de Transporte Marítimo, com fundamento no Código de Processo Civil, artigos 251 e seguintes, e no Código Comercial, artigos 515 e 529, para requererem pagamento de indenização por perdas e danos causados por avaria e extravio de vários sacos de farinha de trigo transportados pelos navios da ré, como o Colômbia, Canuária, Mauá, Inconfidente, Dom Pedro II e Campos Salles, danos pelos quais as autoras pagaram indenizações às suas firmas seguradas. A ação foi julgada procedente em parte. Ambos, réu e autora, apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação da ré, e negou provimento da autora. O réu embargou, mas o TFR rejeitou os embargos. Por fim, o réu recorreu extraordinariamente, tendo seu recurso indeferido
Sans titreA autora tinha representação geral na avenida Rio Branco, 25, RJ e disse ter recebido para transportar em navios de sua propriedade e armação, mercadoria que foram descarregadas com extravio, resultando em um prejuízo de 147.586,20 cruzeiros, que foi coberto pelo suplicante. Esta pediu então o ressarcimento deste prejuízo acrescido de juros de mora e custas do processo. Processo inconcluso
Sans titreA suplicante, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco n°135 - 5° andar, na qualidade de seguradora indenizou a sua segurada pela depreciação por água da chuva de 81 sacos de cevada marca PE-CCB-Rio de Janeiro, vindos de Porto Alegre e que estavam guardados no armazém da suplicada. A indenização paga foi no valor de CR$130.776,00. Com isso a suplicante ficou sub-rogada dos direitos da segurada, nos termos do artigo 728 do Código Comercial e pediu baseada nos artigos 1266 e 1283 do Código Civil, o ressarcimento do valor pago. O autor desistiu da ação.
Sans titreA autora era uma companhia de seguros estrangeira de nacionalidade inglesa, com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, 103, 16 andar. Fundamentou a ação nos artigos 494, 985, e 1524 do Código Civil, para ser a suplicante indenizada pelo ressarcimento feito aos segurados. Esses embarcaram em navio da ré mercadorias como farinha de trigo, manteiga e sacos de juta, que sofreram extravios ou avarias, resultando em um prejuízo no valor de CR$6.903.359.40, coberto pela autora. Esta pediu o reembolso do valor, acrescido de juros de mora e custos do processo. O autor desistiu da ação
Sans titreA suplicante, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, pagou aos segurados o valor de Cr$ 50.304,90, decorrente do prejuízo causado pelo extravio de parte das cargas embarcadas nos Portos do Rio de Janeiro e Porto Alegre, nos navios Itahité Itanagé e Torres. Com isso a suplicante se sub-rogou dos direitos dos segurados e pediu o ressarcimento do valor pago.A ré foi absolvida da instância por Helio Moniz Sodré
Sans titreA autora moveu uma ação por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo, extravio e avarias em diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora. A suplicante requereu o pagamento do valor total de Cr$ 108.678,50 correspondente às indenizações pagas aos seus segurados pelos danos sofridos. O juiz julgou a ação procedente. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento somente à apelação da autora. A ré,então, embargou, tendo os embargos recebidos pelo Tribunal Federal de Recursos
Sans titreAs suplicantes, com base no Código Comercial, artigos 102, 519, 529 e 728, propuseram ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias verificadas em carregamento de trigo segurado pelas suplicantes, embarcado no Porto de Varna no navio de Narcea, afretado pelo suplicado, com destino ao Porto de Santos. O valor da indenização foi estipulado em NCR$ 1.762,64 cruzeiros novos. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União Federal apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Sans titreO suplicante era estabelecido à Alameda Clevelan, 66, São Paulo, SP e filial no Rio de Janeiro à Rua Carlos Seidl, 585, Caju. Este alegou que a ré teria responsabilidade sobre roubo de carga marítima, a bordo de seus navios, e por isso deveria ressarcir os autos no valor de Cr$ 1.530.019,90. A mercadoria partiu do Porto de Santos para vários portos do norte do país. Trata-se do 2º volume do processo, não contendo a data da inicial. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreAs autoras eram firmas seguradoras, a primeira com sede na cidade do Rio de Janeiro e a segunda em Londres. Pela apólice n. 26.138 seguraram vidro de medicamentos do Laboratório Químico Farmacêutico Voros Ltda, pela apólice n. 28.386, mercadoria da Ferrovia Petrópolis S.A. consistente em tachas de ferro e pontos de Paris; pela apólice n. 155.384 mercadoria da firma Bhering & Cia, consistente em doces, embarcados nos navios Comandante Capella e Rio Tocantins. No desembarque notaram-se extravios e avarias nas mercadorias, cujos prejuízos foram cobertos pelas autoras, no valor total de Cr$91.084,00. Elas pediram o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora e custo do processo. A ação foi julgada procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. juiz José J. Fonseca Passos .
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