A suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos do transporte de caixas contendo pimenta do reino preta em grãos, embarcadas no vapor Rio Moçoró do porto de Belém para Santos. Acontece que no desembarque verificou-se um prejuízo no valor de Cr$ 286. 095,10 a Lujy e Companhia, que foi coberto pela suplicante. Assim ela ficou sub-rogada em direitos, de acordo com o artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 159 e 1056 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago. A ação ficou inconclusa
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARITIMO; PERDAS E DANOS
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A autora, estabelecida á Rua Senador Dantas nº 74 8º andar. A embarcadora Perfumes Coty S.A.B segurou as mercadorias que embarcou no navio Mosqueiro pertencente à ré, e no descarregamento foram verificadas quebras nos caixas e falta de mercadoria. O prejuízo causado atingiu os valores de Cr$ 319.555,00 e Cr$ 40.856,000, que foram cobertos pelo suplicante. Esta então pediu o reembolso das mesmas, acrescido de juro de mora e custo do processo. A ação foi julgada procedente. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sem títuloA autora propôs ação ordinária contra Lloyd Brasileiro. O réu recebeu mercadorias para transportar, mas na descarga verificou-se que havia danos nas mesmas. Caixas de bebidas caíram e houve perda total, outras garrafas foram roubadas, com prejuízo no valor de Cr$68.866,90. A autora indenizou seus segurados e requereu ressarcimento, visto que o réu devia responder pelos danos ocorridos durante o transporte das mercadorias que embarcou. A autora requereu ainda juros e gastos processuais. Dá-se valor causal Cr$70.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo.
Sem títuloA autora era uma companhia de seguros gerais estrangeira de nacionalidade inglesa, com representação para o Brasil na Avenida Rio Branco, 103, 16° andar, na cidade do Rio de Janeiro. Fundamentou a ação nos artigos 494, 529, 728 do Código Comercial e artigos 159, 985 e 1524 do Código Civil, para pedir restituição de valores que pagou a seus segurados por mercadorias avariadas ou extraviadas. Entre esses produtos estavam pastas dentais, manteiga, champagnes, sabonetes, salsichas, perfumes, carne, etc. O suplicante pediu então o ressarcimento do valor de CR$297.720,60, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício mas as partes acordaram e a autora desistiu da ação
Sem títuloOs autores, companhias de seguros, fundamentaram a ação no artigo 291 e artigo seguinte do Código de Processo Civil. As autoras pela averbação 1/64-12/64 da apolice nº GBTM0123, emitida pela primeira autora, líder do cosseguro em favor do Banco do Brasil S/A, cobriram os riscos sobre 2.500 toneladas de trigo em grão, que no porto de Rosário foram embarcados no navio Torres, de propriedade de ré, com destino ao porto de Maceió. No porto do destino foi verificado avaria por água do mar, causando umprejuízo de Cr$ 8.321775,00, que foi coberto pelas autoras. Eles pediram o ressaciamento desse valor, acrescido de juros de mora e custo do processo. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade negou provimento ao recurso da ré.
Sem títuloA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e extravio de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 143.717,60 referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente pelo juiz José E. do Couto, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso da autora
Sem títuloA suplicante, sediada na Rua Visconde de Inhaúma, 58, requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$8.000,00 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportada em embarcações de propriedade do suplicado, localizado na Rua do Rosário, 2/22. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloAs suplicantes, na qualidade de seguradoras, contrataram o seguro de várias mercadorias embarcadas em navios de propriedade da ré, mas devido ao extravio e derrame de parte da carga, as suplicantes foram compelidas a pagar uma indenização no valor de Cr$ 516.285, 00, que cobriu os prejuízos dos contratantes. Paga a indenização as suplicantes, nos termos do Código Comercial, artigo 728 ficaram sub-rogadas dos direitos das seguradas e pediram uma indenização no valor de Cr$ 516.285, 00, baseadas no Código Comercial, artigo 494, 519 e 585. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sem títuloA suplicante, Companhia de Seguros sediada na cidade do Rio de Janeiro, cobriu os riscos dos transportes de latas de manteiga, de caixas contendo lâminas de serra e caixas contendo perfumaria, que foram embarcadas nos navios Rio Gurupi,Rio Guaíba e Almirante Alexandrino, de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se constatou o extravio de parte da carga, que gerou um prejuízo no valor de Cr$246.914,00, que foi coberto pela suplicante, á favor da Menezes, Souza e Companhia Limitada, do Serviços de Navegação da Amazônia, Administração do Porto do Pará e da Myrta S/A Indústria e Comércio. Coberto os prejuízos das seguradas, a suplicante ficou sub-rogada dos direitos destas e pediu para que a suplicada fosse compelida a pagar o valor de Cr$ 246.914,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos, negou provimento.
Sem títuloA autora era uma Companhia de Seguros com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Buenos Aires, 29/37, e fundamentou a ação no artigo 728 do Código Comercial, e artigo 155 do Código Civil. Ela pagou indenizações aos seus segurados por prejuízos por danos em mercadorias transportadas no navio Almirante Alexandrino, sendo 1200 caixas de óleo YA-YA e 10 sacos de café em grão, totalizando Cr$ 31.562,00. A autora pediu ressarcimento desse valor. A ação foi julgada procedente, em parte, e ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo do réu. A autora recorreu extraordinariamente e o TFR não conheceu do recurso. A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal conheceu e recebeu os embargos
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