As autoras, sociedade de seguro, fundamentaram a ação com base no artigo 291 e artigo seguinte do Código de Processo Civil. Pela averbação 14/64-28, da apólice GBTM-0123, as suplicantes cobriram riscos por 1500 toneladas de trigo, que foram embarcadas no porto da Bahia Branca no navio Rio Doce de propriedade do réu, com destino aos portos de Angra dos Reis e Antonina. A mercadoria sofreu avarias por entrada de água doce nos porões do navio, causando prejuízo no valor de Cr$ 3864366,00. Esse foi coberto pelas autoras com as suas seguradas. A autoras pediram o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora, e custo do processo. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento a apelação por unanimidade.
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARITIMO; PERDAS E DANOS
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32809
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Dossiê/Processo
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1965; 1969
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara