A suplicante, associação civil, sediada na cidade do Rio de Janeiro, em 1956 ajustou com o suplicado, representado pelo seu Delegado Regional, a prestação de serviços hospitalares. Em 1957, a suplicante notificou o suplicado que, devido a elevação dos salários dos seus empregados pela Justiça do Trabalho, somente poderia continuar a prestar serviços mediante o aumento nas diárias no valor de 18 Cruzeiros, mas só obteve resposta do suplicado em 1958, em que este dizia que não lhe interessava mais a continuação do contrato. Mas como o suplicado não removeu seus doentes, a suplicante propôs ao suplicado um contrato com novas bases e com preços maiores, devido ao aumento do preço dos serviços. Mas como o suplicado continuou explorando os serviços da suplicante, pagando o preço antigo até 1959, o suplicante se considera credora do suplicado e pede o pagamento do valor. de Cr$ 2.374.644,90. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O autor apelou para o TFR que negou provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário que foi indeferido
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora mulher requer o pagamento do valor de 375$000 réis referentes ao aluguel de 2 messes e 15 dias, com juros e mora, de um prédio em Nitéroi, RJ na R. Barão de Amazonas no. 179. O réu era residente deste prédio e o abandonou sem pagar aluguéis que faltavam para o fim do contrato. O juiz julgou a ação procedente, devido a não comparecimento do réu intimado, e o condenou nas custas
O autor, sendo credor do falecido João Cardozo por gêneros fornecidos para sua casa comercial, no valor de 1:795$350 réis, requereu o mandado de pagamento nesses termos. Foi deferido o requerido
A suplicada, autarquia administrativa regida pelo Decreto nº 24927, de 16/09/1934, com sede á Avenida 13 de Maio nº33/35, propôs uma ação ordinária contra os suplicados, residentes á Avenida Julio Furtad nº 73, para o fim de cobrar o débito de Cr$19.824,20, referente a imposto do referido imóvel, pagos pela suplicante á Prefeitura do Estado da Guanabara. despejo. Após a quitação da dívida, foi pedida a homologação de desistência da ação, devidamente julgada extinta.
Zonder titelA autora tinha sede à Rua Bartolomeu Mitre, 310, na cidade do Rio de Janeiro, pelo documento registrado no 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos em 09/07/1959. Em 24/02/1959 foi firmado entre a suplicante e o suplicado um contrato de propaganda e difusão do mate. Para a consecução do projeto, o suplicado se comprometeu a pagar à locatária da loja do endereço mencionado o valor de Cr$ 2.000.000,00, que seriam pagos em parcelas mensais e sucessivas de Cr$ 500.000,00 a partir de março de 1959, assim como as obras de adaptação do negócio que a suplicante resgataria no prazo de nove anos. Para apressar a instalação, a suplicante assumiu as obrigações do suplicado, e depois pediu ressarcimento, o que lhe foi negado. A autora então notificou o suplicado judicialmente, sendo que esse não atendeu à notificação. A suplicante requereu então o reembolso de Cr$ 2.000.000,00 pelo suplicado, mais os juros de mora, perdas e danos e os custos do processo. O autor abandonou a ação
Zonder titelA suplicante era consignatária do navio italiano Augusta, o qual transportara para o porto do Rio de Janeiro um bloco de mármore de 4800 quilos da marca N & R. Conforme o Código Comercial artigo 619, o capitão não poderia reter a mercadoria por falta de pagamento, no caso o excesso de peso. Armazenou-se o bloco no armazém 8 do Cais do Porto, pedindo citação do inspetor da Alfândega e o protesto para que não se permitisse a retirada sem o pagamento das importâncias. Foi deferido e requerido o protesto.
Zonder titelOs autores, estabelecidos em Recife, estado de Pernambuco, á Rua Princesa Izabel, 83, habilitaram-se como credores dos réus no valor de 433 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada por navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Declarou que não houve a omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Zonder titelOs autores, estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Sete de Setembro, 184, habilitaram-se como credores dos réus no valor de 209,40 cruzeiros, referentes ao fornecimentos atendendo a uma ordem de compras. O suplicante pediu o pagamento. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido
Zonder titelA autora, estabelecida na comarca de Laguna, estado de Santa Catarina, habilitou-se como credora da ré pelo valor de 1082,30 cruzeiros. A suplicada afirmou que aceita os árbitros e que a sentença por eles proferida como final e irrecorrível. Os árbitros solicitaram o pagamento do requerido
Zonder titelO autor recebeu um cheque da ré, visado e cruzado em seu nome, cujo valor era Ncr$ 60.000,00. Em seguida, liberou-o contra depósito, porém, o cheque foi devolvido pelo serviço de compensação do Banco do Brasil, sob alegação do banco sacado ter sofrido intervenção do Banco Central, sendo assim, o Banco do Brasil era co-réu. Este último alegou que o cheque não podia ter sido visado por não ter fundo. O eminente e o sacado não cumpriram suas obrigações, o cheque só ficou sem fundo após 5 meses de sua apresentação e o banco réu omitiu os extratos da conta corrente. Requereu o pagamento do principal mais custas e juros, e exige ser admitido como credor quirográfico, com juros, desde a data em que os demais credores foram pagos. Deu-se valor causal de Ncr$ 67.000,00. O juiz homologou a desistência
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