O autor, estabelecido com negócio de drogaria, em Niterói, estado do Rio de Janeiro, à Rua da Conceição, 67, era credora da ré pelo valor de 1942,90 cruzeiros, crédito esse referente a fornecimentos feitos em julho de 1946. Este pediu o processamento, julgamento e pagamento do crédito. O suplicante declarou aceitar os árbitros e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido
Barros, Cardoso e companhia ltda (autor). Fábrica de tecidos maruhy (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Os autores, estabelecidos à Rua da Assembléia, Rio de Janeiro, eram credores da Organização Henrique Lage, no valor de 1786,70 cruzeiros. Estes requereram o pagamento do mesmo valor. Também declararam que aceitavam os árbitros nomeados e aceitar a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Ribeiro Alves e Companhia (autor). Companhia Nacional Civies e hidráulicas e outras da organização henrique lage (réu)A suplicada, autarquia administrativa regida pelo Decreto nº 24927, de 16/09/1934, com sede á Avenida 13 de Maio nº33/35, propôs uma ação ordinária contra os suplicados, residentes á Avenida Julio Furtad nº 73, para o fim de cobrar o débito de Cr$19.824,20, referente a imposto do referido imóvel, pagos pela suplicante á Prefeitura do Estado da Guanabara. despejo. Após a quitação da dívida, foi pedida a homologação de desistência da ação, devidamente julgada extinta.
Caixa Econômica Federal (autor)Os autores, comerciantes, estabelecidos à Rua Teóphilo Ottoni, 119, cidade do Rio de Janeiro, eram credores da empresa da Organização Henrique Lage no valor de 33378,70 cruzeiros, conforme a duplicata originada por ordens de compra da empresa. Os suplicantes pediram a habilitação de crédito, declarando aceitar os árbitros nomeados e decisão por eles proferida. O árbitro solicitou o pagamento do valor
Companhia Docas e Imbituba (réu). Pereira Braga e Companhia Limitada (autor)A autora pediu uma habilitação de crédito, já que era credora da companhia ré no valor de 12.297 cruzeiros, proveniente de fornecimentos feitos à ré. Declarou que aceitava os árbitros nomeados e a decisão proferida com final e irrecorrível que o crédito era real. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
A. M. Texeira e Companhia (autor)O autor pediu uma habilitação de crédito por ser credor da ré no valor de 6922,70 cruzeiros, proveniente do fornecimento feito a suplicada em Santos, estado de São Paulo. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
A. M. texeira e companhia ltda (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estabelecidos em Criciúma, estado de Santa Catarina, habilitaram-se como credores da suplicada no valor de 17,68 cruzeiros, o segundo 294,60 e o terceiro no valor de 14.286,60. Afirmou que aceitavam os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Companhia Brasileira carbonífera de araranguá (réu)A primeira autora estava representada por seu diretor Bento Fernandes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão agrimensor, residente na comarca de Órleans, estado de Santa Catarina. O segundo autor era nacionalidade italiana, estado civil casado, profissão agricultor residente na comarca de Criciúma, estado de Santa Catarina. Ambos habilitaram-se como credores da ré.
Sociedade Carbonífera São joão limitada (autor). Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá (réu)Os autores, viúva e seus filhos , profissão comerciantes, residentes em Cachoeira do Campo, Ouro Preto, Minas Gerais, requereu uma habilitação de crédito por serem credores ré no valor de 9.048 cruzeiros. Declararam que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Companhia Mineração e siderurgia do gandareia (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão industriais e comerciantes, residentes na comarca de Criciúma, estado do Santa Catarina, habilitaram-se como credores da ré que devia ao primeiro suplicante o valor de 1318 cruzeiros e ao segundo 246 cruzeiros. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido
Companhia Brasileira carbonífera de araranguá (réu)