O autor recebeu um cheque da ré, visado e cruzado em seu nome, cujo valor era Ncr$ 60.000,00. Em seguida, liberou-o contra depósito, porém, o cheque foi devolvido pelo serviço de compensação do Banco do Brasil, sob alegação do banco sacado ter sofrido intervenção do Banco Central, sendo assim, o Banco do Brasil era co-réu. Este último alegou que o cheque não podia ter sido visado por não ter fundo. O eminente e o sacado não cumpriram suas obrigações, o cheque só ficou sem fundo após 5 meses de sua apresentação e o banco réu omitiu os extratos da conta corrente. Requereu o pagamento do principal mais custas e juros, e exige ser admitido como credor quirográfico, com juros, desde a data em que os demais credores foram pagos. Deu-se valor causal de Ncr$ 67.000,00. O juiz homologou a desistência
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora mulher requer o pagamento do valor de 375$000 réis referentes ao aluguel de 2 messes e 15 dias, com juros e mora, de um prédio em Nitéroi, RJ na R. Barão de Amazonas no. 179. O réu era residente deste prédio e o abandonou sem pagar aluguéis que faltavam para o fim do contrato. O juiz julgou a ação procedente, devido a não comparecimento do réu intimado, e o condenou nas custas
A autora entrou com uma ação contra o réu concessionário de um lote rural do Núcleo Colonial de santa Cruz, do Ministério da Agricultura por importância de determinado valor por venda de terras, casa e auxílios concedidos pela autora, não tendo feito o réu nenhum pagamento à autor. Esta requereu um mandado executivo intimando o réu a efetuar o pagamento do valor estipulado, na forma do Decreto-Lei nº 960 de 17/12/1938, artigo 1 e 2. O autor desistiu da ação devido a acordo entre as partes. Juiz final C. H. Porto Carreiro Miranda
UntitledO suplicante, estado civil casado, residente à Rua Ministro Viveiros de castro, 115, requereu o pagamento de vencimentos decorrentes do cargo de consultor jurídico do suplicado, que deixou de receber em virtude de irrgularidades cometidas por diretores do suplicado. Foi homologado por sentença o termo de acordo entre as partes.
UntitledOs autores, viúva e seus filhos , profissão comerciantes, residentes em Cachoeira do Campo, Ouro Preto, Minas Gerais, requereu uma habilitação de crédito por serem credores ré no valor de 9.048 cruzeiros. Declararam que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
UntitledOs autores, estabelecidos à Rua da Assembléia, Rio de Janeiro, eram credores da Organização Henrique Lage, no valor de 1786,70 cruzeiros. Estes requereram o pagamento do mesmo valor. Também declararam que aceitavam os árbitros nomeados e aceitar a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão industriais e comerciantes, residentes na comarca de Criciúma, estado do Santa Catarina, habilitaram-se como credores da ré que devia ao primeiro suplicante o valor de 1318 cruzeiros e ao segundo 246 cruzeiros. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido
UntitledOs autores, comerciantes, estabelecidos à Rua Teóphilo Ottoni, 119, cidade do Rio de Janeiro, eram credores da empresa da Organização Henrique Lage no valor de 33378,70 cruzeiros, conforme a duplicata originada por ordens de compra da empresa. Os suplicantes pediram a habilitação de crédito, declarando aceitar os árbitros nomeados e decisão por eles proferida. O árbitro solicitou o pagamento do valor
UntitledOs autores, sucessores de Pereira Carvalho e Gonçalves, negociantes estabelecidos em Belo horizonte, são credores do réu, comerciante da Rua Marechal Floriano no. 21, proveniente de nota promissória vencida e não paga. Requerem um mandado executivo para que se pague a referida dívida e custas estabelecidas, e na falta do pagamento, se estabeleça a penhora de seus bens. O juiz deferiu o requerido, perém terminou perempto pois não foi paga a taxa judiciária.
UntitledA autora alegou ser credora da réu no valor de 1:636$500 réis, referente a reparos feitos no barco Edith, pertencente a suplicada. A suplicante requereu, através de uma ação ordinária comercial, o pagamento da referida dívida
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